TJPI - 0711071-19.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0711071-19.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA, ANTONIA DELFINA DE LIMA, GECENELDA ANTONIA DE LIMA, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, JOSE FRANCISCO DE LIMA, MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES, FABIANO FRANCISCO DE LIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 21 de maio de 2025.
RAFAELA PAES DE OLIVEIRA BARRETO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
21/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:19
Expedição de intimação.
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20/05/2025 01:14
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:10
Juntada de petição
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06/05/2025 09:21
Juntada de manifestação
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05/05/2025 09:23
Juntada de petição
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30/04/2025 00:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0711071-19.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA, ANTONIA DELFINA DE LIMA, GECENELDA ANTONIA DE LIMA, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, JOSE FRANCISCO DE LIMA, MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES, FABIANO FRANCISCO DE LIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório.
Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial.
Foi exarada decisão deferindo a preferência.
A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 37.950,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699 , agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido GECENELDA ANTONIA DE LIMA R$ 30.599,08 R$ 297,27 R$ 0,00 R$ 30.301,81 CPF RRA Banco Agência Conta *62.***.*83-41 06 meses Banco do Brasil 0772 operação 013 30595-2 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R.
Valor líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ 68,31 R$ 4.485,69 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 07.***.***/0001-11 --- BANCO DO BRASIL 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R.
Valor líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 25.***.***/0001-61 --- ITAÚ 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R.
Valor líquido ADAUTO FORTES ADV.
ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,33 CNPJ RRA BANCO AGÊNCIA CONTA 11.***.***/0001-90 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor devido Previdência I.R.
Valor líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA BANCO AGÊNCIA CONTA *06.***.*32-34 --- ---- ---- CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Cálculo do desconto da previdência com alíquota de 8%, conforme Decisão Des.
Brandão no Mandado de Segurança n° 95.000611-4.
Não incidência do desconto da previdência sobre parcelas de aposentadoria ou pensão, conforme Decisão Des.
Brandão no Mandado de Segurança n° 95.000611-4.
Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.***.***/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8.
No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado em consonância com a IN RFB 1.558/2015 e Lei nº 13.149/2015, com alíquota de 22,5%, considerando o RRA total de 94 meses e o RRA do crédito preferencial de 6 meses.
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.***.***/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Conforme cálculo da contadoria ainda resta saldo a pagar neste requisitório.
Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
28/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:34
Expedição de expediente.
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28/04/2025 17:34
Outras Decisões
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28/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:03
Juntada de manifestação
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23/04/2025 03:57
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:57
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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21/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina/PI Email: [email protected] Precatório Nº 0711071-19.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA, ANTONIA DELFINA DE LIMA, GECENELDA ANTONIA DE LIMA, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, JOSE FRANCISCO DE LIMA, MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES, FABIANO FRANCISCO DE LIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Considerando a Decisão Nº 5814/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025, INTIME-SE os beneficiários para conhecimento da referida decisão, cópia anexa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
15/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:44
Expedição de expediente.
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11/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:03
Juntada de memória de cálculo
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04/04/2025 12:03
Desentranhado o documento
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04/04/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 19:31
Expedição de expediente.
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27/03/2025 19:31
Nomeado outro auxiliar da justiça
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26/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:39
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:03
Juntada de petição
-
11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:15
Expedição de intimação.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:38
Juntada de manifestação
-
12/02/2025 21:42
Expedição de expediente.
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12/02/2025 21:42
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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11/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:31
Juntada de petição
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04/02/2025 15:28
Expedição de intimação.
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04/02/2025 15:27
Juntada de memória de cálculo
-
21/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 02:40
Juntada de petição
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:48
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 11:20
Juntada de Petição de outras peças
-
12/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:31
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:57
Juntada de manifestação
-
25/10/2024 14:28
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 17:42
Juntada de petição
-
02/08/2024 10:49
Juntada de petição
-
27/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:44
Juntada de informação - corregedoria
-
15/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
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22/01/2024 19:12
Juntada de informação - corregedoria
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14/12/2023 11:52
Outras Decisões
-
17/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:57
Expedição de incompetência.
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28/08/2023 10:57
Outras Decisões
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25/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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01/08/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIA DELFINA DE LIMA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:45
Decorrido prazo de GECENELDA ANTONIA DE LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIANO FRANCISCO DE LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:36
Expedição de intimação.
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10/07/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:32
Decorrido prazo de FABIANO FRANCISCO DE LIMA em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:32
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:32
Decorrido prazo de GECENELDA ANTONIA DE LIMA em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:32
Decorrido prazo de ANTONIA DELFINA DE LIMA em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:08
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 12:10
Expedição de despacho.
-
10/02/2023 08:29
Expedição de incompetência.
-
10/02/2023 08:28
Outras Decisões
-
02/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES em 28/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 28/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de FABIANO FRANCISCO DE LIMA em 28/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIA DELFINA DE LIMA em 28/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 28/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de GECENELDA ANTONIA DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:07
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:13
Juntada de comprovante
-
11/10/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:00
Decorrido prazo de GECENELDA ANTONIA DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:00
Decorrido prazo de FABIANO FRANCISCO DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:33
Decorrido prazo de ANTONIA DELFINA DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:18
Expedição de incompetência.
-
21/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 11:54
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA em 27/05/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:54
Decorrido prazo de FABIANO FRANCISCO DE LIMA em 17/05/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:54
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES em 17/05/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:54
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 17/05/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 17/05/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:54
Decorrido prazo de GECENELDA ANTONIA DE LIMA em 17/05/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:54
Decorrido prazo de ANTONIA DELFINA DE LIMA em 17/05/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:47
Juntada de comprovante
-
07/06/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 09:03
Expedição de .
-
10/05/2022 15:25
Expedição de incompetência.
-
10/05/2022 15:25
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
09/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:30
Juntada de memória de cálculo
-
20/04/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA em 19/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA DELFINA DE LIMA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIANO FRANCISCO DE LIMA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:19
Decorrido prazo de GECENELDA ANTONIA DE LIMA em 11/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:39
Expedição de incompetência.
-
29/03/2022 14:39
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
28/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:39
Expedição de intimação.
-
24/01/2022 17:21
Juntada de Petição de outras peças
-
02/12/2021 12:27
Juntada de comprovante
-
02/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA em 01/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA DELFINA DE LIMA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:07
Decorrido prazo de GECENELDA ANTONIA DE LIMA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:07
Decorrido prazo de FABIANO FRANCISCO DE LIMA em 18/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 12:16
Juntada de outras peças
-
13/10/2021 09:11
Expedição de Intimação.
-
13/10/2021 09:11
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
12/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE LIMA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:17
Decorrido prazo de GECENELDA ANTONIA DE LIMA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA DELFINA DE LIMA em 11/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 00:16
Decorrido prazo de FABIANO FRANCISCO DE LIMA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE LIMA RODRIGUES em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 21:23
Juntada de memória de cálculo
-
24/09/2021 13:56
Expedição de Intimação.
-
24/09/2021 13:56
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
23/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DE LIMA em 17/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 10:31
Expedição de Intimação.
-
08/09/2021 10:31
Outras Decisões
-
06/09/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 15:05
Expedição de intimação.
-
24/04/2020 10:56
Outras Decisões
-
24/04/2020 10:56
Indeferido o pagamento de crédito preferencial
-
22/04/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 07:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 12:23
Expedição de intimação.
-
09/07/2019 10:13
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
08/07/2019 10:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2019 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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