TJPI - 0819246-07.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ALVES BONFIM em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0819246-07.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: CONCEICAO DE MARIA ALVES BONFIM APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
22/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/02/2025 11:47
Juntada de petição
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05/02/2025 08:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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30/01/2025 11:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/01/2025 09:21
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/01/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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