TJPI - 0843701-31.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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03/07/2025 05:14
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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26/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2025 09:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/06/2025 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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06/05/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 21:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843701-31.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: CIELO S.A.
REU: LAISA MELINE DE CARVALHO PAULINO SENTENÇA Nº 522/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança por enriquecimento ilícito ajuizada por CIELO S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO em face de LAISA MELINE DE CARVALHO PAULINO EPP, ambos individualizados na peça inicial.
No curso do processo, veio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo e extinção do processo com fundamento na alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC, consoante se vê do termo de acordo de ID 73871280.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima narrado, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, antes de ser proferida sentença nos autos, ocasião em que requereram a homologação do acordo e extinção do processo com resolução de mérito.
Com efeito, dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 73871280), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (art. 90, §3º, CPC).
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:59
Homologada a Transação
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11/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:52
Juntada de Petição de termo de acordo
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14/03/2025 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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05/02/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/02/2025 10:49
Recebidos os autos.
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14/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:29
Determinada diligência
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09/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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