TJPI - 0753424-35.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO LEITAO RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:13
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0753424-35.2023.8.18.0000 REQUERENTE: RODRIGO LEITAO RODRIGUES, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação solicitando adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, nos termos do Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC).
A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de crédito deste precatório apto à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado o pedido no prazo editalício, devidamente acompanhado das informações e dados descritos no item 3.
O credor manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) deste precatório, para fins de acordo direto com o Estado do Piauí.
Determino a inclusão do(s) beneficiário(s) na relação de classificados que será publicada na forma do item 5.1 do edital.
Na hipótese de habilitação de cessionário de crédito cujo pedido esteja pendente de análise, a realização do acordo direto e pagamento do crédito ficará condicionada à prévia decisão homologatória da cessão.
O pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à legislação vigente e às regras e prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo relativo a precatórios do Estado do Piauí Após a publicação da relação dos habilitados, a opção pelo acordo direto será irretratável, sem a possibilidade de desistência pelo beneficiário.
Aguardem os autos em secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
26/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:51
Expedição de expediente.
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26/05/2025 17:51
Outras Decisões
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23/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:50
Juntada de petição
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29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:58
Decorrido prazo de RODRIGO LEITAO RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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21/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina/PI Email: [email protected] Precatório Nº 0753424-35.2023.8.18.0000 REQUERENTE: RODRIGO LEITAO RODRIGUES, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Considerando a Decisão Nº 5814/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025, INTIME-SE os beneficiários para conhecimento da referida decisão, cópia anexa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
15/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:43
Expedição de expediente.
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11/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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02/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:50
Outras Decisões
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06/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO LEITAO RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:37
Expedição de incompetência.
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10/10/2023 14:37
Outras Decisões
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09/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO LEITAO RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:10
Expedição de intimação.
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18/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO LEITAO RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 14:06
Expedição de incompetência.
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18/05/2023 14:06
Outras Decisões
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11/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 10:32
Expedição de intimação.
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27/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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