TJPI - 0711064-27.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:12
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:02
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2025 14:18
Juntada de manifestação
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18/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0711064-27.2019.8.18.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO LOPES MACHADO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: RAIMUNDO LOPES MACHADO, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual as cessionárias LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, FJ CONSULTORIA LTDA e ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES manifestam aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:15
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:15
Outras Decisões
-
10/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0711064-27.2019.8.18.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO LOPES MACHADO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 2 de junho de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
02/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:09
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 15:35
Juntada de petição
-
07/05/2025 23:06
Juntada de petição
-
07/05/2025 14:43
Juntada de petição
-
05/05/2025 15:28
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:59
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:17
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
21/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0711064-27.2019.8.18.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO LOPES MACHADO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Considerando a Decisão Nº 5814/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual o revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025, INTIME-SE os beneficiários para conhecimento da referida decisão.
Decisão em anexo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
15/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:42
Expedição de expediente.
-
11/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:35
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 12:34
Juntada de memória de cálculo
-
21/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:15
Juntada de petição
-
12/11/2024 03:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:56
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES MACHADO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:55
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:55
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:12
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 18:25
Juntada de petição
-
22/10/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:35
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 15:04
Juntada de petição
-
06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 09:11
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 11:47
Outras Decisões
-
23/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:05
Outras Decisões
-
28/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 04:54
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:54
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:54
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:54
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES MACHADO em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 08:30
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:30
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES MACHADO em 26/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 09:34
Expedição de intimação.
-
07/04/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 12:18
Expedição de intimação.
-
09/07/2019 10:11
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
08/07/2019 10:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2019 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2019
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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