TJPI - 0752391-10.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA AMELIA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752391-10.2023.8.18.0000 REQUERENTE: EUNICE FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação solicitando adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, nos termos do Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC).
A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de crédito deste precatório apto à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado o pedido no prazo editalício, devidamente acompanhado das informações e dados descritos no item 3.
O credor manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) deste precatório, para fins de acordo direto com o Estado do Piauí.
Determino a inclusão do(s) beneficiário(s) na relação de classificados que será publicada na forma do item 5.1 do edital.
Na hipótese de habilitação de cessionário de crédito cujo pedido esteja pendente de análise, a realização do acordo direto e pagamento do crédito ficará condicionada à prévia decisão homologatória da cessão.
O pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à legislação vigente e às regras e prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo relativo a precatórios do Estado do Piauí Após a publicação da relação dos habilitados, a opção pelo acordo direto será irretratável, sem a possibilidade de desistência pelo beneficiário.
Aguardem os autos em secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
02/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:09
Expedição de expediente.
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02/06/2025 17:09
Outras Decisões
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29/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:58
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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21/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752391-10.2023.8.18.0000 REQUERENTE: EUNICE FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a Decisão Nº 5814/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual o revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC , que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025, INTIME-SE os beneficiários para conhecimento da referida decisão.
Decisão em anexo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
15/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:42
Expedição de expediente.
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11/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:55
Outras Decisões
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07/12/2023 09:42
Juntada de comprovante
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16/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:11
Expedição de incompetência.
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09/10/2023 11:11
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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21/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:48
Juntada de memória de cálculo
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22/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 10:46
Expedição de incompetência.
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25/04/2023 10:46
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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18/04/2023 08:31
Conclusos para despacho
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15/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:33
Expedição de intimação.
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27/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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23/03/2023 12:08
Juntada de petição inicial
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23/03/2023 12:05
Juntada de petição inicial
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23/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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