TJPI - 0820798-65.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820798-65.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: PEDRO RAMON DOS SANTOS COSTA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de baixa na distribuição.
No mesmo prazo, deverá indicar o depositário fiel com sua qualificação completa e dados telefônicos, sob pena de ineficácia da medida.
Recolhidas as custas processuais, venham os autos conclusos para DECISÃO LIMINAR.
Não recolhidas as custas, venham os autos conclusos para SENTENÇA.
TERESINA-PI, 17 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820798-65.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: PEDRO RAMON DOS SANTOS COSTA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de baixa na distribuição.
No mesmo prazo, deverá indicar o depositário fiel com sua qualificação completa e dados telefônicos, sob pena de ineficácia da medida.
Recolhidas as custas processuais, venham os autos conclusos para DECISÃO LIMINAR.
Não recolhidas as custas, venham os autos conclusos para SENTENÇA.
TERESINA-PI, 17 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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