TJPI - 0845382-36.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845382-36.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LAIZA DE CARVALHO PAULINO REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 20 de junho de 2025.
VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RIVELLO LTDA em 06/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845382-36.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LAIZA DE CARVALHO PAULINO REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, visto que se encontram atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Assim, determino a redistribuição do feito à CPE 01.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Expedientes necessários.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 23:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAIZA DE CARVALHO PAULINO - CPF: *21.***.*22-94 (AUTOR).
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04/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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