TJPI - 0827033-82.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827033-82.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA EXECUTADO: YARA VANESSA GAMA BASTOS DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL fundada em contrato de promessa de compra e venda, ajuizada por SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES BARRA SUL VILLAGE LTDA em face de YARA VANESSA GAMA BASTOS DOS SANTOS, ambas as partes já qualificadas nos autos.
De início, observo que o instrumento particular anexado ao ID 58645690 não conta com a assinatura das duas testemunhas, requisito essencial para que o título contenha eficácia executiva, conforme art. 784, inciso III, do CPC/15.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato de promessa de compra e venda assinado pelas duas testemunhas, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 330 c/c art. 321, ambos do CPC/15).
Quanto ao pedido de recolhimento das custas ao final do processo, indefiro-o, visto que estas devem ser recolhidas previamente, por força do disposto no art. 290 do CPC/15 c/c art. 5º da Lei Estadual 6.920/16.
Todavia, o CPC/15 dispõe sobre a possibilidade de parcelamento das custas (art. 98, §6º), mediante autorização judicial, com vistas a evitar o comprometimento do equilíbrio das finanças daqueles que postulam judicialmente.
Dessa forma, defiro este pedido, devendo a autora ser intimada, por meio de seu advogado, para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, indicar a quantidade do parcelamento das custas processuais, limitado a 10 (dez) parcelas, de acordo com o art. 98, §6º, do CPC/15, e do Manual de Custas do TJPI, sob pena de cancelamento da distribuição do feito sem resolução de mérito (art. 290 c/c art. 321, p.u, e art. 485, incisos I e IV, todos do CPC/15).
Apresentada a manifestação, determino à Secretaria que emita as respectivas guias de recolhimento.
Cumpridas as determinações, e paga a 1ª parcela das custas, retornem-me os autos conclusos para o prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:38
Juntada de Petição de documentos
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12/10/2024 06:51
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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