TJPI - 0807275-59.2020.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 21:13
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0807275-59.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Ação com demandas indenizatórias movida por FRANCISCO JOSE DE ARAUJO em face do BANCO DO BRASIL SA, já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposta má gestão nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
PIRIPIRI-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
23/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 18:12
Declarada incompetência
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02/09/2024 08:03
Expedição de Informações.
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22/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/10/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2021 23:59.
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06/04/2021 22:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 17:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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16/03/2021 08:31
Conclusos para despacho
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16/03/2021 08:22
Juntada de Certidão
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28/01/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2020 17:14
Conclusos para despacho
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12/11/2020 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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09/11/2020 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2020 23:59:59.
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14/10/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 07:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/09/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 16:42
Conclusos para despacho
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19/08/2020 16:37
Juntada de Certidão
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19/08/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
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13/08/2020 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2020 10:06
Conclusos para despacho
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24/07/2020 10:06
Juntada de Certidão
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24/07/2020 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2020 23:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2020 23:45
Juntada de Certidão
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16/07/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 14:23
Conclusos para despacho
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13/05/2020 14:22
Juntada de Certidão
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13/05/2020 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 10:27
Conclusos para despacho
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19/03/2020 10:27
Juntada de Certidão
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16/03/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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