TJPI - 0801377-21.2024.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:39
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801377-21.2024.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] APELANTE: EMILIANO RODRIGUES DOS SANTOS APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO AO RELATOR PREVENTO.
I.
Caso em exame Apelação Cível interposta por EMILIANO RODRIGUES DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada pelo Apelante, em face de BANCO CETELEM S/A/Apelado.
A distribuição da apelação ocorreu em 22/01/2025, sendo posteriormente identificado que o Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM deveria ser o relator prevento, conforme previsto no Regimento Interno do TJPI e no Código de Processo Civil.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se há prevenção do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM para relatar a presente apelação, em razão da distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0758711-42.2024.8.18.0000, nos termos dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC.
III.
Razões de decidir A distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, ainda que o recurso inicial já tenha sido julgado.
A prevenção do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM restou configurada pela distribuição do Agravo de Instrumento nº 0758711-42.2024.8.18.0000, ocorrido em 09/07/2024.
Nos termos dos arts. 145 e 135-A do Regimento Interno do TJPI e do art. 930 do CPC, deve ser reconhecida a prevenção e determinada a redistribuição do feito ao relator originário.
IV.
Dispositivo e tese Cancelamento da distribuição da Apelação Cível à Relatoria originária e determinação de redistribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, nos termos regimentais.
Tese de julgamento: "1.
A distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo. 2.
Deve ser reconhecida a prevenção e determinada a redistribuição do feito ao relator originário." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 930, parágrafo único; RITJPI, arts. 145 e 135-A, parágrafo único.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por EMILIANO RODRIGUES DOS SANTOS, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ururçuí/PI, nos autos da Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada pelo Apelante, em face de BANCO CETELEM S/A/Apelado.
Da análise dos autos, infere-se que, em 22/01/2025, a Apelação foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Des.
HAROLDO OLIVEIRA REHEM deve ser o Relator da presente Apelação, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.
A prevenção do Des.
HAROLDO OLIVEIRA REHEM firmou-se a partir da distribuição do Agravo de Instrumento nº 0758711-42.2024.8.18.0000, realizada em 09/07/2024 (id 22460951).
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis: “Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.” “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo “conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” “Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des.
HAROLDO OLIVEIRA REHEM, atendendo-se às normas supra.
Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica. -
22/04/2025 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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22/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2025 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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22/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:43
Conclusos para Conferência Inicial
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22/01/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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