TJPI - 0028775-40.2008.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:05
Baixa Definitiva
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23/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028775-40.2008.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0028775-40.2008.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal na qual o Ministério Público Estadual denunciou FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DE SOUSA pela prática do crime tipificado no art. 155, caput, do CP, ID 30382873 – pp. 1/4.
Denúncia recebida em 16.12.2008, ID 30382873 – p. 53.
Em 28.10.2016 foi proferira decisão, na qual suspendeu o processo e prazo prescricional, nos termos do art. 366, ID 30382873 – p. 100/101.
Término do prazo de suspensão em 28.10.2024, retomando o processo e o prazo prescricional seu curso.
Em manifestação, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, ID 74056688. É o relatório.
DECIDO.
Em análise aos autos, verifica-se que o delito, supostamente praticado pelo acusado, tem pena máxima em abstrato igual a 04 (quatro) anos – art. 155, caput, do CP, com prazo prescricional de 08 (oito) anos, conforme art. 109, IV, do CP.
Verifica-se que entre o recebimento da denúncia (16.12.2008) e a suspensão do processo e do prazo prescricional (28.10.2016) transcorreram 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias e entre a retorno da marcha processual (28.10.2024) até a presente data transcorram 05 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias.
O resultado da soma desses períodos ultrapassa o prazo prescricional de 08 (oito) anos, ocorrendo, portanto, a prescrição e perdendo o Estado, assim, o direito de prosseguir na persecução criminal.
Ex positis, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DE SOUSA, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, IV, do CP, c/c art. 61, do CPP.
Revogo qualquer medida cautelar aplicadas ao acusado.
Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina TERESINA, 16 de abril de 2025.
MARIA LUIZA BEZERRA DA SILVA 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
16/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:31
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
22/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:56
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/04/2017 08:31
Mov. [47] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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18/11/2016 09:20
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/11/2016 08:52
Mov. [45] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao edvaldo. (Vista ao Ministério Público)
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03/11/2016 10:45
Mov. [44] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital - Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
24/10/2016 13:10
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/10/2016 13:09
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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24/10/2016 11:51
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento
-
18/10/2016 08:32
Mov. [40] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao edvaldo. (Vista ao Ministério Público)
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17/10/2016 08:52
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2016 08:58
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/11/2015 08:47
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - AGUARDANDO PRAZO DE EDITAL DE CITAÇÃO
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22/10/2015 10:45
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
19/08/2015 11:40
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/08/2015 11:39
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - respostas de oficios
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06/04/2015 07:47
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - OFÍCIO
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30/03/2015 11:55
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTOS EM CORREIÇÃO
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03/12/2014 11:07
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
28/08/2014 10:27
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão
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28/08/2014 10:24
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - do MP com parecer
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19/08/2014 11:23
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
19/08/2014 11:21
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento
-
23/06/2014 11:05
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0028775-40.2008.8.18.0140.0001 movimentado.
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20/06/2014 09:45
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0028775-40.2008.8.18.0140.0001 movimentado.
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18/06/2014 12:37
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0028775-40.2008.8.18.0140.0001
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16/06/2014 06:41
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0028775-40.2008.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Arleide Lima Barbosa
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13/06/2014 13:34
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0028775-40.2008.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Arleide Lima Barbosa
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11/06/2014 09:03
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0028775-40.2008.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.
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11/06/2014 09:01
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento
-
05/02/2014 10:34
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - VISTOS EM CORREIÇÃO
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21/10/2013 13:35
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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21/10/2013 13:34
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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21/10/2013 13:34
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - do juiz com vistos em correição
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02/04/2012 07:27
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - AGUARDANDO DEV. MADADO
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31/10/2011 12:25
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4-G
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14/02/2011 08:39
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Armário 4-G
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22/09/2009 08:59
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - DEVOL MAND CIT. 4 G
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09/03/2009 09:22
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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09/03/2009 08:32
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Vistos, etc. recebo a denúncia em todos os seus termos. Cite-se o denunciado para fins do art. 396 do CPP. Concedo ao réu Francisco das Chagas Santos de Sousa o direito a Liberdade Provisória, determino que a presente
-
09/03/2009 08:31
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - oferecida denúncia
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22/01/2009 18:26
Mov. [8] - [ThemisWeb] Remessa
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22/01/2009 18:26
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - vistas ao MP
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22/01/2009 18:26
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - REMESSA AO MUTIRÃO
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23/10/2008 10:50
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - arm. 04 prat. E
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25/08/2008 11:18
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - arm. 04 A
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03/07/2008 09:39
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Arm. 04. G
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02/07/2008 09:22
Mov. [2] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - flagrante
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22/06/2008 11:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2008
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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