TJPI - 0801884-38.2024.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0801884-38.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS APELADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação que versa sobre a exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita e eventual ilicitude na inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação de débitos, como o Serasa Limpa Nome.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Recursos Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, admitidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, cadastrou o Tema 1.264, assim definido: "Definir se é ilícita a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, mediante inserção de informações em cadastro de inadimplentes mantido por entidade privada, com a exposição do nome do devedor em plataforma de negociação (p. ex.: Serasa Limpa Nome), e se tal prática enseja dano moral indenizável." Considerando, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a referida questão, em trâmite no território nacional, até o pronunciamento definitivo daquela Corte; DETERMINO: O sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema pelo Superior Tribunal de Justiça; Decorrido o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ no julgamento do tema repetitivo, voltem-me conclusos para as providências cabíveis; Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
26/07/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/06/2025 10:13
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:13
Conclusos para Conferência Inicial
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25/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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