TJPI - 0846880-07.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:16
Decorrido prazo de ALUIZIO GOMES DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846880-07.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALUIZIO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes apeladas a apresentarem contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:31
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2025 14:48
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2025 15:43
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846880-07.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ALUIZIO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por BANCO BRADESCO S/A em face da Sentença prolatada em id 68036930.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infrigentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:24
Decorrido prazo de ALUIZIO GOMES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:29
Decorrido prazo de ALUIZIO GOMES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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18/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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