TJPI - 0826115-49.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:47
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 11:47
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 11:47
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826115-49.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: YONICE MARIA DE CARVALHO PIMENTEL INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por YONICE MARIA DE CARVALHO PIMENTEL em face do BANCO DO BRASIL S.A., relativo ao Processo n.º 0826115-49.2022.8.18.0140.
A parte executada depositou em juízo a quantia de R$ 714.520,27, id n.º 75924425.
No entanto, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id n.º 77920265).
Petição do exequente requerendo o recebimento do valor depositado, bem como a aplicação da multa e dos honorários estabelecidos no art. 523, §1º do CPC, uma vez que não houve o pagamento espontâneo da dívida no prazo legal de 15 dias. É o sucinto Relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada requereu a juntada do comprovante de pagamento a título de garantia do juízo, não apresentando Impugnação à presente Execução no prazo legal.
Portanto, é cabível a incidência da multa prevista no art. 523,§ 1.º, CPC.
Desta forma, EXPEÇAM-SE ALVARÁS JUDICIAIS do valor de R$ 702.536,07 (setecentos e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e sete centavos) depositado no id n.º 75924425, com os acréscimos existentes, da seguinte forma: 1. em favor da autora YONICE MARIA DE CARVALHO PIMENTEL - CPF: *66.***.*64-72: o valor de R$ 468.357,38 (quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), já deduzido os Honorários Contratuais (20% - R$ 117.089,34) e Sucumbenciais (10% - 117.089,34); 2. em favor do DR.
MARCELLO VIDAL MARTINS - CPF *34.***.*03-15: o valor de R$ 175.634,01 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e um centavos), correspondente aos Honorários Contratuais (20% - R$ 117.089,34) e Sucumbenciais (5% - R$ 58.544,67 conforme partilha de ID 76450772), a serem transferidos para o Banco do Brasil, Ag. 1758- 2, C.C. 8644-4. 3. em favor da DRA.
ANANDA DAYARA VIANA LEMOS: o valor de R$ 58.544,67 (cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente aos Honorários Sucumbenciais (5% - R$ 58.544,67) conforme partilha de ID 76450772.
INTIME-SE o executado, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar o valor correspondente a multa e honorários de 10% (dez por cento), segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523,§ 1.º, CPC.
TERESINA-PI, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:17
Outras Decisões
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24/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 15:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826115-49.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: YONICE MARIA DE CARVALHO PIMENTELINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE o executado, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:26
Execução Iniciada
-
01/04/2025 13:26
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 09:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:13
Juntada de Petição de decisão terminativa
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01/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:08
Decorrido prazo de YONICE MARIA DE CARVALHO PIMENTEL em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
02/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 04:46
Decorrido prazo de YONICE MARIA DE CARVALHO PIMENTEL em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
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27/08/2023 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2023 13:24
Expedição de #Não preenchido#.
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26/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
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08/06/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 06:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 20:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/01/2023 22:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/11/2022 10:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:34
Outras Decisões
-
05/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 21:55
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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