TJPI - 0800522-38.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:55
Baixa Definitiva
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16/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:55
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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16/05/2025 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/11/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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15/05/2025 11:52
Decorrido prazo de GABRIEL SUCUPIRA KAMPF em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800522-38.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: ESCOLA FILHOS E MAE LTDA - EPP REU: CARLA PINHEIRO DA SILVA, ADRIANO SILVA E SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte requerente declina como endereços da parte requerida como sendo na Rua Coronel Osvaldi Duarte n° 5186, Bairro Santa Isabel, CEP: 64.053-080 Teresina/PI e Rua Coronel Osvaldi Duarte n° 5186, Bairro Santa Isabel, CEP: 64.053-080 Teresina/PI.
O endereço da parte requerida é que determina a competência territorial de foro, ex vi art. 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, tratando-se de regra geral que comporta algumas exceções, não estando a presente demanda inclusa em nenhuma delas.
O Tribunal de Justiça dividiu as áreas dos seus respectivos Juizados, exatamente para evitar sobrecarga de uns em detrimento de outros, conforme Resolução 33/2008.
Por fim, vou ao que diz ENUNCIADO 89, DO FONAJE, verbis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Incompetente, pois, este Juizado para processar e julgar o feito.
III.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, declaro a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no art. 51, III, da Lei 9.099/95, c/c 485, IV, do CPC e Resolução TJ-PI 033/2008.
Sem custas.
Registro e publicação dispensados por se tratar de processo virtual.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivar.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
23/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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18/02/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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