TJPI - 0801813-02.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:33
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801813-02.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DEUSELINA FONTENELE SOUSA RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801813-02.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DEUSELINA FONTENELE SOUSA RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 16/06/2025 às 13:00 horas, a qual será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, E-mail: [email protected] – Fone: (86) 3198-4152, a teor do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS, até o máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95), nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152., enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, para o e-mail: [email protected] ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, via Djen.
Parte requerida citada/intimada por sua procuradoria, via sistema.
Parnaíba, 16 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
25/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 05:22
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801813-02.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DEUSELINA FONTENELE SOUSA RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 16/06/2025 às 13:00 horas, a qual será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, E-mail: [email protected] – Fone: (86) 3198-4152, a teor do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS, até o máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95), nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152., enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, para o e-mail: [email protected] ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, via Djen.
Parte requerida citada/intimada por sua procuradoria, via sistema.
Parnaíba, 16 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
16/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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14/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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