TJPI - 0801667-33.2024.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:19
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801667-33.2024.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE VICENTE PEREIRA EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O Doutor JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, no uso da sua competência e atendendo o que ficou decidido no processo acima referenciado.
OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com ID nº 4800110569177, na agência 2761-8, Banco do Brasil, a ser pago diretamente à EQUATORIAL PIAUÍ, CNPJ: 06.***.***/0001-89.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: EQUATORIAL PIAUÍ, CNPJ: 06.***.***/0001-89.
VALENÇA DO PIAUÍ - PI, Estado do Piauí, data registrada no sistema.
Eu,______, FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACÊDO, Diretora de Secretaria - Matrícula 32403, digitei e subscrevi.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí -
26/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:23
Decorrido prazo de JOSE VICENTE PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:43
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 20:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801667-33.2024.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE VICENTE PEREIRA EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por JOSÉ VICENTE PEREIRA em face da EQUATORIAL PIAUÍ.
Conforme petição e documentos acostados aos autos (Id. 67676736), foi proferida decisão terminativa (acórdão) no processo de origem (Proc. nº 0800460-33.2023.8.18.0078), a qual já transitou em julgado em 24/10/2024.
Em consulta aos referidos autos, é possível verificar que já foi, inclusive, iniciado o cumprimento definitivo de sentença.
Desse modo, não subsiste interesse processual no prosseguimento do presente cumprimento provisório, diante da perda superveniente do objeto, em razão do retorno dos autos principais, com certificação do trânsito em julgado do Acórdão nele prolatado, o que convola automaticamente o cumprimento provisório em definitivo.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença, em razão da perda superveniente do objeto.
Ademais, expeça-se alvará em favor da exequente (Equatorial Piauí) para levantamento do valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), e seus acréscimos legais, que foi depositado na conta judicial a título de garantia do juízo, em razão da oposição de embargos de execução, conforme Ids. 59996138 e 59996139.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Valença do Piauí/PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI. -
23/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE VICENTE PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
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14/05/2024 08:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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