TJPI - 0004521-22.2016.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0004521-22.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento, Prestação de Serviços] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: ANTONIETA ALVES DE SOUSA SALES SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos.
Cuida-se de Embargos de Declaração manejados por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que moveu em face de ANTONIETA ALVES DE SOUSA SALES, todos qualificados para os termos da presente ação.
A embargante insurgiu-se quanto ao que alega haver omissão, vez que a sentença não condenou a embargada nas faturas vencidas e vincendas durante o processamento da demanda (ID. 56841047).
A embargada, devidamente intimada, e quedou-se inerte (ID.66386032).
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Em seu petitório de embargos a requerente/embargante pugnou pela reforma da sentença, para suprir a omissão apontada.
A requerente ingressou com a ação em decorrência de inadimplência da ré e em sendo condenada na obrigação de pagamento, com conversão do débito em título executivo, de fato fora omissa a sentença com relação aos valores não pagos no decurso do processo, o que é possível no caso concreto, de acordo com entendimento consolidado na jurisprudência nacional e em conformidade ao que estabelece o art. 323 do CPC.
Nesse sentido: EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA .
AFASTADA.
PETIÇÃO ACOMPANHADA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DO FEITO MONITÓRIO.
INADIMPLEMENTO CONFIGURADO.
PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
ART. 323 DO NCPC.
APELO DESPROVIDO. 1.
As concessionárias de energia elétrica realizam serviço público delegado, presumindo-se válidas as faturas por ela lançadas, assim como o fornecimento de energia durante a vigência do contrato. 2.
A ré alega abusividade da cobrança, todavia, não especifica onde está a abusividade alegada, nem o valor que entende devido, nos termos do art. 373, inciso, II, do CPC1. 3.
Quanto à possibilidade de cobrança de faturas vincendas e não adimplidas durante o processo, entendo que essas obrigações estão incluídas no pedido inicial, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (art. 323 do CPC). 4.
Recurso desprovido.
Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (TJ-PI - AC: 08168696820188180140, Relator: Oton Mário José Lustosa Torres, Data de Julgamento: 18/03/2022, 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL). (grifo nosso).
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora.
Essa não é a função típica dos embargos.
Como se vê, os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante/requerente, porque tempestivamente aforados, e dou-lhes PARCIAL PROVIMENTO, sanando a omissão apontada para incluir na condenação da ré as faturas de energia elétrica, relativas à unidade consumidora n.º 0924768-8 que não sejam pagas durante o processamento do feito.
Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 23:18
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:58
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0004521-22.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços] AUTORA: EQUATORIAL PIAUÍ RÉ: ANTONIETA ALVES DE SOUSA SALES DECISÃO
Vistos.
Esmiuçando os autos, verifico que a parte ré opôs embargos de declaração em face da sentença proferida pelo Juízo da 5.ª Vara Cível desta Comarca (Id. 56841047).
Assim, tendo em vista tratar-se de processo com oposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso, enquadrando-se no art. 2.º, I, do Provimento Conjunto nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino a redistribuição dos presentes autos ao Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 16 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
23/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:20
Determinada a redistribuição dos autos
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25/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:38
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/03/2025 15:37
Recebidos os autos.
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19/03/2025 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:25
Determinada a redistribuição dos autos
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06/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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16/08/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIETA ALVES DE SOUSA SALES em 15/08/2024 23:59.
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22/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/06/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIETA ALVES DE SOUSA SALES em 25/06/2024 23:59.
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06/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 10:22
Expedição de Edital.
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27/08/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 09:51
Conclusos para despacho
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25/07/2020 09:50
Juntada de Certidão
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19/03/2020 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2020 00:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2020 23:59:59.
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14/01/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 09:51
Distribuído por dependência
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27/11/2019 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/11/2019 09:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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20/11/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-11-20.
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19/11/2019 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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27/02/2019 11:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/02/2019 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 11:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/01/2019 14:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/06/2018 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/06/2018 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2018 10:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-10.
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09/04/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2018 13:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 10:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/01/2017 10:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2017 12:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/12/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-12-13.
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13/12/2016 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2016 11:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/09/2016 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/09/2016 15:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2016 08:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/02/2016 09:42
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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23/02/2016 09:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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