TJPI - 0835924-97.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:06
Baixa Definitiva
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28/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:04
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de JOSE PASSOS RODRIGUES FILHO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de TERESINA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835924-97.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE PASSOS RODRIGUES FILHO REU: TERESINA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SENTENÇA JOSÉ PASSOS RODRIGUES FILHO ingressou com a presente ação em desfavor do espólio de TERESINA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 71584840) e determinada a intimação da parte ré, esta anuiu com o pedido (ID. 74879875).
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes, ficando a cobrança suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, § 3º do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:52
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 22:14
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835924-97.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE PASSOS RODRIGUES FILHO REU: TERESINA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a ré sobre o pedido de extinção do processo, ID71584840 .
TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.
ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 03:33
Decorrido prazo de TERESINA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE PASSOS RODRIGUES FILHO em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE PASSOS RODRIGUES FILHO em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE PASSOS RODRIGUES FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE PASSOS RODRIGUES FILHO em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2023 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/12/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
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19/10/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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