TJPI - 0805447-49.2022.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0805447-49.2022.8.18.0078 AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: MARIA ALVES DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO BANCO PAN S.A. contra decisão monocrática nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0805447-49.2022.8.18.0078.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada, MARIA ALVES DA SILVA, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
22/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/07/2025 09:17
Juntada de petição
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27/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 09:54
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 21:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:58
Juntada de petição
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26/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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22/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:21
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:31
Conhecido o recurso de MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *30.***.*65-91 (APELANTE) e não-provido
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28/01/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:53
Conclusos para Conferência Inicial
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09/09/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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