TJPI - 0802340-73.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ALCIONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802340-73.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ALCIONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por intermédio do seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor dos ofícios de pagamentos insertos nos autos, conforme o disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, advertindo-lhes que em caso de manterem-se silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita.
OEIRAS, 23 de julho de 2025.
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
23/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:31
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de INSS em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:32
Decorrido prazo de INSS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:32
Decorrido prazo de ALCIONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802340-73.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ALCIONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES REU: INSS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE proposta por ALCIONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados nos autos.
A inicial e os documentos respectivos foram juntados no Id 63572891.
Em seguida, o INSS se manifestou nos autos (Id 75146673) e apresentou proposta de acordo à parte autora para fins de concessão do benefício de auxílio por salário maternidade com pagamento dos valores atrasados no total de R$ 16.069,35 (dezesseis mil e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), mediante RPV, corrigidos monetariamente, sem juros moratórios.
A parte autora apresentou manifestação em que afirma aceitar a proposta de acordo formulada pela autarquia federal, oportunidade na qual pugna pela homologação do acordo e a extinção do processo com resolução do mérito (Id 75189469). É o breve relatório.
Passo a decidir.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Considerando que a homologação de um acordo livre entre as partes gera o trânsito em julgado imediato, antes a ausência de futuro interesse recursal, havendo acordo inclusive quanto à quantia a ser paga, expeça-se o ofício requisitório em benefício da parte autora, Sr.
ALCIONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *43.***.*52-31.
O INSS deverá ser intimado, através da Procuradoria cadastrada, devendo informar nos autos o cumprimento do acordo formulado.
Com o pagamento da RPV, já determino a expedição dos alvarás respectivos, inclusive com a separação dos honorários contratuais, conforme o contrato apresentado Id 75189469.
Após o cumprimento dos expedientes, o devido pagamento e a expedição dos alvarás respectivos, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
19/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:19
Homologada a Transação
-
09/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802340-73.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ALCIONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre Laudo Pericial de ID nº 74444492 [ID].
OEIRAS, 24 de abril de 2025.
IGOR SAMPAIO MAGALHAES 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
24/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 22:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ALCIONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:12
Decorrido prazo de INSS em 18/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:36
Outras Decisões
-
07/01/2025 22:36
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:11
Decorrido prazo de ALCIONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 22:34
Nomeado perito
-
22/09/2024 22:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2024 22:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCIONE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *43.***.*52-31 (AUTOR).
-
16/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800494-55.2019.8.18.0043
Banco Pan
Maria Gomes Santos
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2024 09:51
Processo nº 0801427-04.2023.8.18.0135
Maria do Rosario Ferreira de Sousa
Inss
Advogado: Daniela da Silva Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2023 23:01
Processo nº 0800494-55.2019.8.18.0043
Maria Gomes Santos
Banco Pan
Advogado: Joaquim Cardoso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2019 11:44
Processo nº 0805447-49.2022.8.18.0078
Maria Alves da Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/12/2022 20:07
Processo nº 0805447-49.2022.8.18.0078
Banco Pan
Maria Alves da Silva
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2024 13:53