TJPI - 0800870-18.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA DOS SANTOS NUNES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800870-18.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAO PAULO EXECUTADO: ANA DOS SANTOS NUNES SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiaridade.
O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE).
A parte exequente foi devidamente intimada para cumprir com diligência determinada em decisão de ID 67673140 no entanto, não cumpriu com o determinado.
Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC.
Considerando que era dever da parte cumprir com a decisão, demonstrando esta total desinteresse pelo prosseguimento do feito ao não fazê-lo, incide no disposto no inc.
III, do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Dê-se baixa definitiva.
P.R.I Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
15/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 05:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:28
Outras Decisões
-
29/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
26/10/2024 03:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAO PAULO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:10
Outras Decisões
-
18/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2024 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
07/07/2024 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:48
Expedição de Informações.
-
13/06/2024 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
29/04/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/04/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
17/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 07:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
21/02/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
25/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
24/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800254-63.2020.8.18.0065
Lusia Alves Feitosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2020 12:45
Processo nº 0800145-16.2023.8.18.0042
Marile Monteiro de Santana
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2023 11:53
Processo nº 0803548-91.2021.8.18.0032
Rr Logistica e Transportes LTDA
Marisa Claudia de Medeiros Comercio de E...
Advogado: Hayner Lopes Sousa de SA Urtiga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2021 19:29
Processo nº 0850584-91.2024.8.18.0140
Irene Oliveira de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Camila Mesquita Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/10/2024 17:04
Processo nº 0801544-94.2024.8.18.0026
Francisco Alves Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Yago Kelvin Feitoza Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2024 11:41