TJPI - 0800256-87.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:08
Decorrido prazo de ABELARDO NETO SILVA em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800256-87.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: FRANCISCA KATIA RODRIGUES BATISTA REU: MUNICIPIO DE PICOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ABELARDO NETO SILVA PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro para que: a) - sobre ela (contestação de id# 74314441) se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias; b) - apresente nos autos desde logo, sob pena de preclusão, as provas documentais remanescentes, se for o caso; c) - especifique eventuais outras provas que pretenda produzir, identificando a essencialidade de cada uma delas ao deslinde meritório do feito, também sob pena de preclusão.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25031209301502200000067416436 PICOS-PI, 22 de abril de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I -
22/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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