TJPI - 0801348-88.2024.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 13:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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21/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:56
Audiência inicial realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 09:00, 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ.
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21/05/2025 11:56
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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19/05/2025 00:24
Decorrido prazo de AGAMEVON ELOI DE ALENCAR em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 19:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2025 04:41
Decorrido prazo de AGAMEVON ELOI DE ALENCAR em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801348-88.2024.8.18.0135 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [Furto (art. 155)] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALTESTEMUNHA: AGAMEVON ELOI DE ALENCAR DESPACHO O Ministério Público firmou o Acordo de Não Persecução Penal com o investigado AGAMEVON ELOI DE ALENCAR, por este satisfazer as condições legais, objetivas e subjetivas.
A entrada em vigor da Lei n.º 13.964/2019, introduziu, no Código de Processo Penal, a possibilidade de celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a ser ofertado pelo Parquet ao investigado, mediante a observância dos requisitos legais, cujas condições serão estabelecidas pelo Ministério Público, devendo o acordo ser homologado pelo Juízo competente.
Assim, diante do acordo extrajudicial firmado entre o investigado e o Órgão Ministerial, DESIGNO audiência para o dia 21/05/2025, às 09h00min, para eventual homologação do Acordo de Não Persecução Penal apresentado pelo representante do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
A audiência será realizada de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, devendo ser acessada por meio do link único: https://bit.ly/3EjPMnR, podendo as partes comparecerem normalmente ao fórum, no seguinte endereço: Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000.
Dê ciência ao Ministério Público e à defesa.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ -
24/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:16
Audiência inicial designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 09:00, 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ.
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19/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2025 12:23
Juntada de Petição de cota ministerial
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19/03/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 12:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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07/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São João do Piauí em 16/12/2024 23:59.
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08/11/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:57
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:04
Outras Decisões
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21/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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