TJPI - 0800873-93.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800873-93.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas] AUTOR: BRUNA MARIA DO NASCIMENTO REU: EXPRESSO GUANABARA S A SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes firmaram entre si acordo, nas cláusulas e condições estabelecidas ao ID 75729974 e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
In casu, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há óbice algum à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:51
Homologada a Transação
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29/05/2025 10:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800873-93.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas] AUTOR: BRUNA MARIA DO NASCIMENTO REU: EXPRESSO GUANABARA S A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, compulsando os autos, não localizei a habilitação do advogado MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495-A, em nenhum dos instrumentos procuratórios juntados aos autos.
Isto posto, por Ato Ordinatório, INTIMO a parte promovida, por meio de seu advogado cadastrado no sistema PJe, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente instrumento procuratório com poderes para compor, visto que se pleiteia homologação de acordo (ID 75729974 e ss.).
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 27 de maio de 2025.
CAIO COSTA CALDAS JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:15
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800873-93.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas] AUTOR: BRUNA MARIA DO NASCIMENTO REU: EXPRESSO GUANABARA S A CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016 e constatei a irregularidade da distribuição processual em relação ao comprovante de residência apresentado ao ID 74366721, visto que o endereço constante do referido documento diverge do apontado na exordial, demonstrando, inclusive, área fora da abrangência da competência territorial deste Juizado, nos termos da Resolução nº 33/2008.
Dou fé.
Isto posto, por Ato Ordinatório, INTIMO a parte promovente a, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documento com endereço, atualizado (datado há no máximo três meses, contados a partir da data atual), em nome próprio ou comprovando vínculo, cuja localidade seja abrangida pela competência territorial deste Juízo, consoante a RESOLUÇÃO Nº 33/2008 deste Egrégio TJ-PI, sob pena de extinção.
TERESINA, 23 de abril de 2025.
CAIO COSTA CALDAS JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
23/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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21/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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