TJPI - 0802779-95.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 20:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 20:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802779-95.2023.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SEBASTIAO DOMINGOS DE OLIVEIRA REU: W B FERREIRA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID 72003420), embora devidamente intimada.
O Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Quanto à alegação formulada pela parte autora mediante manifestação ID 72059633, na qual aduz que a audiência em questão seria nula diante da suposta ausência de prova de citação do réu, tal afirmação não merece prosperar, uma vez que, conforme registrado na aba de expedientes do sistema PJE, a parte requerida W B FERREIRA LTDA foi devidamente citada em 27.01.2025, data anterior à realização da audiência em 10.03.2025.
Ademais, a parte autora foi devidamente intimada para comparecer ao ato, assim permanecendo o seu dever de comparecer à sala de audiências, contudo, não o fez.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, indefiro o pleito de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a baixa definitiva, observando as cautelas da lei.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
23/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
15/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
14/01/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:50
Determinada diligência
-
18/11/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
06/11/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
09/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 05:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOMINGOS DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOMINGOS DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/04/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
26/03/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
19/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:08
Decorrido prazo de W B FERREIRA LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOMINGOS DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
16/10/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/10/2023 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
27/09/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 06:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 00:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO DOMINGOS DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
19/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801673-50.2025.8.18.0031
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Claudiane Lima de Oliveira
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2025 12:32
Processo nº 0812040-34.2024.8.18.0140
Mgr Distribuidora de Auto Pecas LTDA
E. A. Veiculos LTDA
Advogado: Rafhael de Moura Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2024 11:12
Processo nº 0801257-07.2021.8.18.0069
Antonio Bento da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2025 11:27
Processo nº 0801257-07.2021.8.18.0069
Antonio Bento da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2021 10:04
Processo nº 0800698-09.2023.8.18.0060
Banco do Nordeste do Brasil SA
Gilberto Mercejana Sousa - EPP
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2023 21:40