TJPI - 0800504-19.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 09:46
Baixa Definitiva
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05/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 09:46
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 06:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEMORIA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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03/07/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800504-19.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MEMORIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, ressalto ser possível o julgamento antecipado da lide ante a documentação colacionada aos autos, não havendo necessidade de produção de provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar as preliminares arguidas pela parte ré, pois, nos termos do art. 488, do CPC, verificando que a resolução do mérito é favorável a quem aproveitaria eventual pronunciamento baseado no art. 485, do CPC, não está o juiz obrigado a acolher ou rejeitar as alegações suscitadas preliminarmente, ante o princípio de primazia do julgamento de mérito.
Passo à análise meritória.
Sucintamente, o demandante aduz ter firmado contrato de abertura de conta corrente no banco demandado (BANCO BRADESCO S/A) para o percebimento de benefício previdenciário.
Ao analisar o extrato bancário da conta de sua titularidade, percebeu que o banco demandado debita de seu benefício valores referentes à CESTA BANCÁRIA, sem, contudo, ter contratado quaisquer serviços referentes às taxas mencionadas.
Em razão disso e considerando ser tal contratação nula de pleno direito, requereu a devolução dos valores em dobro e, ainda, a condenação do demandado em danos morais a serem pagos em seu benefício.
Antes de mais nada, é imperioso destacar que a relação estabelecida entre o correntista e o banco se insere na seara consumerista, posto que se subsomem aos preceitos dos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em razão disso, tal caso se sujeita à lógica que permeia as relações dessa natureza, segundo a qual a prestação de determinado serviço (ou fornecimento de produto) e, consequentemente, a cobrança por ele, pressupõem a aquiescência do consumidor, conforme se pode extrair dos arts. 6o, IV, 39, III e 42, parágrafo único, do mesmo códex.
Diante dessa regra, a conclusão é que, para efetuar determinado débito, a instituição financeira deve estar amparada contratualmente ou ter prestado serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente.
Nessas situações, a cobrança será lícita; caso contrário, a ilegalidade deve ser reconhecida.
Nesse contexto, o demandado desincumbiu-se de demonstrar a legalidade das cobranças realizadas.
Isso porque aquele colacionou o Termo de Adesão devidamente assinado pelo demandante, além de ter demonstrado que este utiliza diversos serviços bancários ofertados pela instituição. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à demandante.
Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 22 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
27/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800504-19.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MEMORIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 19/05/2025 11:10.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AC São Miguel do Tapuio, S/N, Rua Miguel Furtado, s/n, Centro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-970 MARIA DO SOCORRO MEMORIA DA SILVA CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032617132816800000068229097 0efa3cd8-cdda-4864-8168-fd9ed2644e82 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133030800000068229101 4f78f9c2-5e69-45b7-900c-525b86a3ccd3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133154700000068229102 524cf3c9-e594-42e2-8923-7d7496ee5937 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133245000000068229104 448597dd-d348-456e-91a5-099f7fc559b9 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133334200000068229105 a4b60e64-53b3-4b12-87ab-eef66a856365 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133428600000068229106 b11ec142-d035-4b2a-9348-0b470cb9b3fd DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133552200000068229107 CESTA BANCARIA MARIA DO SOCORRO Petição 25032617133658800000068229110 Contratos (1) Procuração 25032617133763400000068229115 Identidade Maria do Socorro Documentos 25032617133864900000068229120 Talao da Maria do Socorro Documentos 25032617133942900000068229122 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25032923071557500000068386676 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042408282301900000069580904 PEDRO II, 24 de abril de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
22/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:44
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 11:10 JECC Pedro II Sede.
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18/05/2025 19:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEMORIA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEMORIA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800504-19.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MEMORIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 19/05/2025 11:10.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AC São Miguel do Tapuio, S/N, Rua Miguel Furtado, s/n, Centro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-970 MARIA DO SOCORRO MEMORIA DA SILVA CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032617132816800000068229097 0efa3cd8-cdda-4864-8168-fd9ed2644e82 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133030800000068229101 4f78f9c2-5e69-45b7-900c-525b86a3ccd3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133154700000068229102 524cf3c9-e594-42e2-8923-7d7496ee5937 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133245000000068229104 448597dd-d348-456e-91a5-099f7fc559b9 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133334200000068229105 a4b60e64-53b3-4b12-87ab-eef66a856365 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133428600000068229106 b11ec142-d035-4b2a-9348-0b470cb9b3fd DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032617133552200000068229107 CESTA BANCARIA MARIA DO SOCORRO Petição 25032617133658800000068229110 Contratos (1) Procuração 25032617133763400000068229115 Identidade Maria do Socorro Documentos 25032617133864900000068229120 Talao da Maria do Socorro Documentos 25032617133942900000068229122 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25032923071557500000068386676 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042408282301900000069580904 PEDRO II, 24 de abril de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
24/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 11:10 JECC Pedro II Sede.
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24/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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