TJPI - 0001004-49.2010.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO BRANDAO FREIRE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:35
Juntada de petição
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0001004-49.2010.8.18.0033 APELANTE: MARIO AUGUSTO BRANDAO FREIRE Advogados do(a) APELANTE: CARMEN GEAN VERAS DE MENESES - PI4119-A, HIGOR PENAFIEL DINIZ - PI8500-A, RODRIGO CARVALHO MENESES - PI20475-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
16/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:03
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/01/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801478-31.2023.8.18.0065
Gerardo Vieira Alves
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2023 14:09
Processo nº 0806470-03.2024.8.18.0032
Paulo Marino Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ferdinando Bezerra Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2024 14:46
Processo nº 0800312-64.2022.8.18.0043
Edmar Miranda Rodrigues
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/04/2022 14:54
Processo nº 0001004-49.2010.8.18.0033
Mario Augusto Brandao Freire
Banco do Brasil SA
Advogado: Carmen Gean Veras de Meneses
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2014 10:52
Processo nº 0800252-40.2024.8.18.0102
Elza Maria dos Santos Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2025 12:40