TJPI - 0800374-52.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:27
Recebidos os autos
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28/07/2025 08:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800374-52.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CRUZ RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
15/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:46
Outras Decisões
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06/06/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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04/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
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10/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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