TJPI - 0762781-05.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 01:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:19
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0762781-05.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Fornecimento de Energia Elétrica] AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AGRAVADO: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA DE URGÊNCIA (Processo n° 0802121-60.2024.8.18.0030) ajuizada por FRANCISCO REINALDO DE SOUSA, ora agravado.
Determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, § 4º do Código de Processo Civil, e intimado o espólio de FRANCISCO REINALDO DE SOUSA , através do advogado da apelante, via Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, conforme dispõe o artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Pedido de habilitação dos autos de MARIA DO CARMO BORGES.
Neste sentido, intime-se EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para no prazo de 15 ( quinze) dias, por intermédio de seus advogado cadastrado no Sistema Pje, manifestar-se acerca do pedido de habilitação.
Cumpra-se, com urgência.
Após, voltem os autos conclusos. À CCORDENADORIA JUDICIÁRIA, para as providências necessárias.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
16/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:20
Conclusos para o Relator
-
14/01/2025 07:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/12/2024 16:47
Juntada de manifestação
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05/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/10/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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18/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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18/09/2024 20:06
Declarada suspeição por Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
-
16/09/2024 21:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/09/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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