TJPI - 0820723-60.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:06
Baixa Definitiva
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25/06/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:02
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:30
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:08
Decorrido prazo de FRANCILEIDE BEZERRA LIMA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE E SILVA LIMA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:08
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES TEIXEIRA BRITO em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:41
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820723-60.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES TEIXEIRA BRITO REU: ALEXANDRE E SILVA LIMA, FRANCILEIDE BEZERRA LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração com Efeito Modificativo opostos por MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES TEIXEIRA BRITO em face da sentença de ID nº 65319544, proferida nos autos da presente demanda, na qual a parte embargante alega a existência de omissão quanto ao levantamento da caução depositada, comprovada por meio do documento de ID nº 57221041. É o relatório.
Decido.
Os embargos foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do CPC, e devem ser conhecidos.
Nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver omissão, entre outras hipóteses.
No caso em análise, assiste razão à Embargante.
Ao proferir a r. sentença, de fato não houve manifestação expressa quanto ao levantamento da caução anteriormente depositada pela Embargante, o que configura omissão a ser suprida por meio dos presentes embargos.
Constatada a omissão, passo à sua correção, inclusive com a atribuição de efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Diante do exposto: CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada e, com efeito modificativo, altero o dispositivo da sentença de ID nº 65319544, para determinar que seja autorizado o levantamento da caução depositada (ID nº 57221041) em favor da parte autora, MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES TEIXEIRA BRITO.
Mantenho os demais termos da sentença inalterados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES TEIXEIRA BRITO em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES TEIXEIRA BRITO em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:37
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
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08/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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