TJPI - 0027047-90.2010.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal Popular do Juri da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 10:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/05/2025 20:18
Conclusos para decisão
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16/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 23:38
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:16
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027047-90.2010.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Crime Tentado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: BENICIO RODRIGUES SILVA SENTENÇA O Ministério Público do Estado, com base nos inclusos autos do Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra BENÍCIO RODRIGUES SILVA, qualificado nos autos em epígrafe, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inc.
I e IV, c/c art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal.
Segundo a peça inicial, “segundo narra o presente Inquérito Policial, na manhã do dia 07 de setembro de 2010, por volta das 06:00 horas, o acusado BENICIO RODRIGUES DA SILVA, acompanhado de JACKELENE ALVES FERREIRA, de posse de uma arma de fogo, tentou ceifar a vida da vitima JAMES MENDES DE SOUSA, não atingindo o seu objetivo por motivos alheios à sua vontade.
Depreende-se dos autos de inquérito, que a vitima se encontrava dormindo em sua residencia situada na quadra 22, casa 12, Dirceu I, nesta capital, momento em que Tarcyana, percebeu que os acusados chamavam pelo nome de JAMES, tendo a mesma acordado, oportunidade em que abriu a janela.
Ato continuo, iniciou-se uma discussão, oportunidade em que BENICIO, sacou um revolver calibre 38 e disparou cinco tiros em direção ás vitimas.
TACYANA, ao perceber o perigo que corria, abaixou-se na janela e procurou se proteger na cozinha, não sendo atingida, o mesmo não aconteceu com JAMES, que enquanto repousava, foi alvejado com um tiro, que por força maior não veio à óbito.
Consta dos autos, que os acusados, após o intentado, fizeram uso de uma motocicleta para fugir do local do crime, objeto que foi localizada na residencia da imputada JACKELENE ALVES FERREIRA(fls. 22).
Oportuno registrar que o motivo da discussão foi uma desavença entre a ex-companheira do imputado, JACKELENE, e a atual companheira da vítima, TARCYANA, chegando a vias de fato, um dia antes do ocorrido.” O processo teve o seu trâmite regular, com o recebimento da denúncia, citação, Defesa Preliminar e instrução processual.
O Ministério Público apresentou memoriais, pugnando pela PRONÚNCIA do acusado BENICIO RODRIGUES SILVA pelo crime de TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO tipificado no Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c Art.14, inciso II, todos do Código Penal, cometido contra as vítimas JAMES MENDES DE SOUSA e TARCYANA KELLY DOS SANTOS ALVES, a fim de que se submeta a julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri.
A Defesa técnica, em suas alegações finais requereu desclassificar o crime de tentativa de homicídio, considerando a ausência do animus necandi; se pronunciado o acusado, que proceda ao afastamento das qualificadoras imputadas na denúncia, por serem absolutamente improcedentes.
Brevemente relatados, passo a decidir.
No presente processo se apura o crime doloso contra a vida que está tipificado no art. 121, §2º, I e IV do CP c/c art. 14, inciso II do Código Penal.
Art. 121.
Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
A Legislação Processual Penal, em seu art. 413, determina que, em caso de pronúncia, deverão ser observados os seguintes requisitos: Art. 413.
O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
A materialidade do crime em análise está devidamente comprovada, tendo em vista as provas acostadas aos autos: laudo de exame pericial James: id nº 30518771 - Pág. 85.
Acerca da autoria, passemos a analisar o interrogatório e a inquirições de testemunhas, transcrevendo-se trechos dos depoimentos: A vítima James Mendes de Sousa disse que na tarde anterior tinha ocorrido uma discussão, e que sabe que o acusado foi influenciado pela ex mulher dele; que por volta das 06h00 da manhã ele estava em casa dormindo quando houve uma batida na janela onde o acusado chegou para falar com ele mas quem atendeu foi a ex; que a ex dele atendeu e começou-se uma discussão; que o acusado sacou uma arma e deu uns tiros para a parede, não foi para a ex dele; que um dos tiros pegou na parede e depois nele; que ele caiu com o impacto da bala; que não foi diretamente pra ele; que após isso ele saiu; que ele está narrando o que repassaram para ele, pois estava dormindo; que ele discutiu com a Tarcyana; que a parede ficou perfurada por disparos de arma de fogo; que o acusado não atirou diretamente contra ele e nem sabia que ele estava em casa; que um projétil pegou na parede e resvalou no braço dele; que não teve sequelas; que não se recorda quantos dias passou doente; que ele caiu com o impacto com o tiro e quando acordou não ouviu mais tiros; que não se recorda se o acusado ainda estava la; que estava dormindo e não viu nada; que não sabe qual arma era; que sabe que a ex dele e a ex do acusado discutiram e que ele sabe o acusado foi na casa dele conversar com ele para saber o que tinha acontecido; que se conhecem desde pequeno e o contato entre eles era bom; que ele estava no quarto e o acusado não sabia que ele estava em casa; que o acusado atirou na parede de fora para dentro; A vítima Tarcyana Kelly disse que teve uma confusão com a Jaqueline; que ela estava voltando do serviço e Jaqueline estava com a bebe no colo; que na hora da confusão pegaram a bebe da Jaqueline do colo dela e elas acabaram brigando; que na madrugada o Benício estava no mundo bebendo e usando drogas com outras pessoas; que quando Benício chegou em casa na madrugada, a Jaqueline relatou para ele o que tinha acontecido; que quando o Benício chegou na casa dela; que ele bateu na porta e na verdade os tiros não foram direcionados para o James; que quando ela abriu a Janela o Benício perguntou o que tinha acontecido; que ela abriu a Janela ele começou a disparar; que Benício disparou seis tiros só que ela abaixou; que os tiros pegaram na parede e depois no braço do James; que o acusado foi lá atirar nela; que ele foi movido pela raiva e bêbado; que ele foi mandado por Jaqueline; que brigou com a Jaqueline porque o Benício tinha problemas com várias mulheres e tinha se envolvido com uma amiga dela; que a Jaqueline arrumou essa confusão com ela como se ela soubesse do que estava acontecendo; que ela não sabia o que estava acontecendo; que elas acabaram brigando; que foi a primeira vez que isso aconteceu; que os tiros foram na direção dela; que um dos tiros pegou na parede do quarto e depois o tiro pegou no James; que o Benício foi sozinho; que o acusado descarregou toda a arma nela; que a Jaqueline contou a história toda errada para o Benício; que o acusado estava muito bêbado e drogado que ele veio batendo nas janelas e gritando; que ela abriu a janela; que ele chegou e perguntou o que tinha acontecido; que ele puxou a arma e ela abaixou logo; que os tiros passaram pela janela do quarto e depois no James; que na contagem dela foram seis tiros; que depois do fato eles saíram de lá; que ele sempre foi amigo dela; que ela saiu do bairro porque ficou com medo do Benício; A testemunha Sabrina Regea declarou que conhece a Tarcyana de vista; que nesse dia não estava presente na hora dos fatos; que ela apenas ouviu comentários; que o James tinha sido atingido por bala; que disseram que o Benício quem fez isso; que ela não sabe o motivo; que ouviu dizer que teve uma discussão entre a mulher do James e do Benício; que ela não lembra se nesse dia ela viu o Benício; O acusado Benício Rodrigues Silva, ao ser interrogado, disse que os fatos não são verdadeiros; que já se encontrava separado da mãe da filha dele; que nessa noite tinha ido a uma festa e pela manhã foi pra casa da avó dele; que ele se encontrou com uns amigos dele e contaram a história a ele; que a mãe da filha dele tinha levado uma pisa na boca de fumo da Tacyana e do James; que ele ficou sabendo que a ex mulher dele estava viciada na droga e comprando na mão deles; que ele foi tomado por uma forte emoção quando soube que a filha dele tinha sofrido agressão pela Tacyana e pelo James; que no momento de raiva conseguiu uma arma e foi para a boca de fumo deles; que chegou e bateu na porta e chamou pelo James; que quem respondeu foi a Tacyana; que ela perguntou o que ele queria; que ele respondeu que queria falar com o James e pediu pra falar com ele; que a Tacyana disse que James não iria porque ele estava dormindo; que ele disse que só sairia quando James falasse com ele; que Tacyana abriu a janela na maior arrogância gritando com ele e mandando ele sair; que nessa hora ele sacou a arma e a Tacyana fechou a Janela; que ele disparou na parte de cima da Janela; que foram cinco tiros na parte superior da Janela; que depois ele saiu; que não tinha intenção de matar nem ela nem o James; que não atirou no James não; que ele disparou cinco tiros na janela na parte de cima; que ele estava sob forte emoção porque soube que o James tinha batido na cara da mãe da filha dele e na filha dele; que ele não atirou nem no James e nem nela; Da análise dos fatos, como asseverado pela Defesa não há como concluir a presença do animus necandi.
O acusado, irado por uma suposta briga na qual sua companheira Jackelene se envolvou, teria ido à casa do casal James e Tarcyana, e lá teria efetuado disparos.
Pela dinâmica vislumbrada a partir dos depoimentos, o acusado não sabia que Benicio se encontrava em casa, e ao disparar, não mirou diretamente em Tarcyana.
O bojo probatório aponta que a intenção do acusado seria a de intimidar o casal.
O próprio James declarou que os tiros foram dados na parede e que um deles resvalou, tendo lhe atingido.
Aponta-se ainda o depoimento de Tarcyana.
Apesar de ela opinar que o acusado queria matá-la e que os tiros foram dados em sua direção, ela relata "que ela abriu a janela; que ele chegou e perguntou o que tinha acontecido; que ele puxou a arma e ela abaixou logo; que os tiros passaram pela janela do quarto e depois no James; que na contagem dela foram seis tiros".
Ou seja, tudo indica que os tiros foram dados depois que ela havia se abaixado.
Por fim, o próprio réu, ouvido em juízo, declarou que não queria matar as vítimas.
Restam, pois, os delitos de disparo de arma de fogo e de lesão corporal (seja como crime autônomo ou crime meio).
DISPOSITIVO.
Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, desclassifico a conduta do acusado BENÍCIO RODRIGUES SILVA, determinando, após o trânsito em julgado da presente decisão, a remessa dos autos ao juízo competente, nos temros do art. 74, § 3º, do CPP.
Não vislumbro, no momento, os motivos ensejadores para decretação da prisão preventiva.
Assim sendo, concedo o direito de aguardar o trânsito em julgado desta decisão em liberdade..
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, voltem os autos para a preparação do júri.
TERESINA-PI, 21 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina -
24/04/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 01:03
Desclassificado o Delito
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08/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BENICIO RODRIGUES SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BENICIO RODRIGUES SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:33
Decorrido prazo de BENICIO RODRIGUES SILVA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
27/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Petição de parecer do mp
-
14/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de SABRINA REGEA DE CARVALHO PRIMO em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 05:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 05:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 05:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 21:11
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 21:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 21:03
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 21:03
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:20
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/11/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 04:02
Decorrido prazo de TARCYANA KELLY DOS SANTOS ALVES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:55
Decorrido prazo de SABRINA REGEA DE CARVALHO PRIMO em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 05:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 05:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 05:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BENICIO RODRIGUES SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:16
Determinada diligência
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05/09/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:17
Expedição de Edital.
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06/08/2024 03:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:19
Desentranhado o documento
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17/07/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/06/2024 12:15
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1 e RESOLUÇÃO Nº 419/2024
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01/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 08:30 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
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09/02/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 08:30 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.
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07/02/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 05:26
Decorrido prazo de BENICIO RODRIGUES SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 09:21
Juntada de comprovante
-
23/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:14
Juntada de citação
-
23/01/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:03
Decorrido prazo de BENICIO RODRIGUES SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:27
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:25
Mov. [28] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:59
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
23/10/2018 15:03
Mov. [26] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
20/04/2015 10:24
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
23/03/2015 11:53
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso para despacho correcional.
-
17/03/2014 11:22
Mov. [23] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital
-
17/03/2014 09:30
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/03/2014 09:29
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento
-
10/01/2014 11:42
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento
-
27/11/2013 13:27
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Informações SIEL
-
26/11/2013 11:45
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
25/11/2013 09:21
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento -
-
31/10/2013 09:44
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
26/04/2013 10:17
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
19/04/2013 15:20
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/04/2013 14:53
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
-
11/04/2013 11:02
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
04/04/2013 09:56
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Cumprir mandado de citação. E nomear defensor.
-
04/11/2011 12:57
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
20/10/2011 11:10
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
-
20/10/2011 11:10
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - desacxompanhado de armas ou qualquer objeto apreendido
-
03/10/2011 10:55
Mov. [7] - [ThemisWeb] Redistribuição - Lei Complementar 174: 2011
-
03/10/2011 09:18
Mov. [6] - [ThemisWeb] Remessa - P: REDISTRIBUIR 1ª VJÚRI
-
09/12/2010 11:34
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - para receber denuncia
-
09/12/2010 07:51
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
01/12/2010 11:04
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - para apreciação de pedido
-
22/11/2010 13:35
Mov. [2] - [ThemisWeb] Mero expediente - com pedido
-
16/09/2010 06:47
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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