TJPI - 0817122-85.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817122-85.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE NAZARENO REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
DESPACHO Considerando a existência de questões preliminares não apreciadas, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do código de processo civil.
Falta de interesse processual Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse processual é vinculado à pretensão almejada pela parte e deve ser analisado a partir das afirmações contidas na petição inicial.
A partir da exordial é possível verificar claramente que há interesse da parte demandante.
Afinal, alega a existência de contratação e cobrança indevida, bem como a existência de danos decorrentes de tal situação.
Faz-se necessário que a parte Requerente comprove que não recebeu os valores, tendo em vista que é essa a sua alegação inicial, motivo pelo qual determino a sua intimação, por advogado, para que seja juntada cópia dos extratos bancários da parte autora, no mês da contratação e mais dois meses subsequentes, de todas as contas de titularidade da autora.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
23/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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08/05/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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06/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
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21/09/2021 00:59
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO em 20/09/2021 23:59.
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17/08/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 16/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 23:12
Conclusos para decisão
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06/08/2020 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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