TJPI - 0800120-98.2022.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:32
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800120-98.2022.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA BATISTA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
INHUMA, 28 de julho de 2025.
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAUJO Vara Única da Comarca de Inhuma -
28/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 09:21
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:21
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800120-98.2022.8.18.0054 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: JOSEFA BATISTA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
07/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 05:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:11
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 23:35
Conclusos para despacho
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06/08/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:03
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2024 23:59.
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16/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2023 18:36
Conclusos para despacho
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15/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 04:12
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 09:48
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 09:45
Desentranhado o documento
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27/09/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:49
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
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11/03/2022 00:12
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:12
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:12
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
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01/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
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01/02/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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