TJPI - 0819148-80.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 00:01 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819148-80.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: NEW LIFE COLCHOES EIRELI EXECUTADO: ADALBERTO FELIX DA SILVA *06.***.*43-97 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por NEW LIFE COLCHÕES LTDA em face de ADALBERTO FELIX DA SILVA, objetivando a satisfação de crédito no montante de R$ 12.048,18 (doze mil e quarenta e oito reais e dezoito centavos), decorrente da inadimplência de negócio jurídico firmado entre as partes, consistente na venda de colchões formalizada por meio do pedido nº 1070.
 
 Ao compulsar os elementos constantes dos autos, verifica-se que houve distribuição anterior Ação de Cobrança nº 0838646-02.2024.8.18.0140, entre os mesmos sujeitos e com idêntico pedido material, tendo por objeto a mesma relação obrigacional (pedido 1.070), a qual foi extinta sem resolução de mérito, conforme se extrai da movimentação processual.
 
 Embora a presente demanda tenha sido qualificada como ação de execução de título extrajudicial e a outra como ação de cobrança, a distinção terminológica entre os procedimentos não desnatura a identidade entre os pedidos formulados, tampouco altera a incidência da regra de prevenção prevista no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 286.
 
 Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; No caso, trata-se, pois, de reiteração da pretensão creditícia fundada no mesmo fato gerador (pedido nº 1070), o que impõe o reconhecimento da prevenção do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09, que apreciou a demanda anteriormente extinta.
 
 Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, com fundamento no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09, prevento para apreciação da matéria.
 
 Remetam-se os autos, com as anotações de estilo.
 
 P.I.
 
 TERESINA-PI, 24 de julho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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                                            25/07/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 13:24 Declarada incompetência 
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                                            25/06/2025 13:10 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2025 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 03:23 Decorrido prazo de NEW LIFE COLCHOES EIRELI em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 03:23 Decorrido prazo de NEW LIFE COLCHOES EIRELI em 20/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 22:58 Juntada de Petição de certidão de custas 
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                                            28/04/2025 19:36 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            28/04/2025 19:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819148-80.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: NEW LIFE COLCHOES EIRELI EXECUTADO: ADALBERTO FELIX DA SILVA *06.***.*43-97 ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ).
 
 TERESINA, 23 de abril de 2025.
 
 ROSANA BEATRIZ FELIX SILVA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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                                            23/04/2025 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 07:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 23:09 Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior 
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                                            09/04/2025 17:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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