TJPI - 0800961-48.2021.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800961-48.2021.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO DE MORAES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para apresentar manifestação quanto a impugnação ao cumprimento de sentença.
DEMERVAL LOBãO, 21 de agosto de 2025.
KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
21/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800961-48.2021.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO DE MORAES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATORIO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 20 de abril de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
20/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 19:55
Execução Iniciada
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20/04/2025 19:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:04
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/04/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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11/12/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE MORAES em 26/09/2023 23:59.
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26/08/2023 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE MORAES em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 12:14
Conclusos para despacho
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26/01/2022 12:14
Juntada de Certidão
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26/01/2022 12:14
Juntada de Certidão
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25/01/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE MORAES em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE MORAES em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE MORAES em 24/01/2022 23:59.
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18/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 10:35
Juntada de Certidão
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18/11/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2021 23:59.
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11/11/2021 20:39
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 21:07
Conclusos para decisão
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16/09/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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