TJPI - 0000453-28.2017.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:39
Decorrido prazo de IAGO RIBEIRO DE MORAES em 05/06/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000453-28.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: IAGO RIBEIRO DE MORAES REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A e outros DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por IAGO RIBEIRO DE MORAES, na qual sustenta que o sistema de airbag de seu veículo não foi acionado durante colisão frontal, o que teria representado risco à sua integridade física e configuraria falha na segurança do produto, ensejando reparação por danos morais.
Verifica-se dos autos que, embora regularmente intimado, o autor não apresentou réplica à contestação, tampouco trouxe aos autos elementos mínimos que demonstrem, de forma técnica, o preenchimento das condições indispensáveis ao acionamento do sistema de airbag, tais como: · Tipo e ângulo da colisão; · Intensidade do impacto; · Condições do veículo e funcionamento dos sensores no momento do sinistro.
Tais circunstâncias são fundamentais para o deslinde da controvérsia, considerando que a alegação de falha no sistema de segurança exige demonstração técnica mínima de que o evento ocorrido era compatível com o acionamento do dispositivo, o que até o momento não foi feito.
Dessa forma, com fundamento no art. 373, §1º, do CPC, e considerando: · a natureza da controvérsia; · a distribuição mais adequada do ônus probatório; · a inércia processual da parte autora em produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito; INVERTO o ônus da prova, determinando que a parte autora apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo técnico elaborado por profissional habilitado, atestando que o acidente descrito nos autos reunia as condições técnicas suficientes para o acionamento do sistema de airbag do veículo.
A ausência de cumprimento da presente determinação poderá ser interpretada como ausência de prova do fato constitutivo do direito alegado, com os reflexos processuais decorrentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:31
Outras Decisões
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06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de IAGO RIBEIRO DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:34
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 30/01/2025 23:59.
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14/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de IAGO RIBEIRO DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 26/01/2024 23:59.
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21/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 04:51
Decorrido prazo de IAGO RIBEIRO DE MORAES em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:17
Decorrido prazo de IAGO RIBEIRO DE MORAES em 06/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2021 04:00
Decorrido prazo de IAGO RIBEIRO DE MORAES em 06/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:28
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 26/08/2021 23:59.
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24/08/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 10:11
Juntada de contrafé eletrônica
-
03/08/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 14:14
Distribuído por dependência
-
01/10/2019 13:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 13:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 13:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 08:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2019 16:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 16:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 17:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/02/2019 06:11
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-26.
-
25/02/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2019 08:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 08:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/11/2018 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 06:07
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-07-26.
-
25/07/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2018 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/01/2018 09:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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22/06/2017 11:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/05/2017 09:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 09:41
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-05-16 09:20 sala de audiências da 1º vara de Picos .
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16/05/2017 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/04/2017 06:56
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-04-10.
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10/04/2017 06:34
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-04-10.
-
07/04/2017 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2017 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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07/04/2017 09:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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03/04/2017 13:43
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-05-16 09:00 sala de audiências da 1º vara de Picos .
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03/04/2017 11:02
[ThemisWeb] Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2017 11:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/03/2017 07:52
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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03/03/2017 07:52
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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