TJPI - 0801197-41.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:34
Juntada de comprovante
-
29/04/2025 19:35
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 12:15
Juntada de comprovante
-
26/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
26/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801197-41.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Substituição do Produto, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] INTERESSADO: ANTONIO RONES DA SILVA INTERESSADO: B & S ACESSORIOS DE CELULARES LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO RONES DA SILVA em face de B & S ACESSORIOS DE CELULARES LTDA.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias sem que o executado tenha apresentado o comprovante de pagamento da dívida, embora tenha sido regularmente intimado nos termos do art. 523 do NCPC.
Seguindo a ordem de preferência dos bens penhoráveis previstas no art. 835 do NCPC, foi determinado o bloqueio online das contas e ativos financeiros em nome do executado.
Efetivado o bloqueio, via SISBAJUD (ID nº 66725141).
Executada regularmente intimada para, querendo, impugnar a penhora de dinheiro efetivada em suas contas bancárias.
Verifica-se, no entanto, que o executado deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação nos autos.
A parte Autora se manifestou pela expedição de alvará para recebimento do dos valores penhorados.
Tendo em vista o decurso do prazo legal sem apresentação dos embargos executórios, autorizo o levantamento da quantia penhorada de R$ 4.463,54 (quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, conforme dados bancários indicado: • Banco do Brasil • Agência: 4710-4 • Conta corrente: 21418-3 • Titular: Borges e Chaves Sociedade de Advogados • CNPJ n° 29.***.***/0001-70 Isto posto, por considerar quitada a dívida, JULGO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Expeça-se o alvará necessário.
Intimem-se as partes.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
16/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:52
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de B & S ACESSORIOS DE CELULARES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO RONES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:13
Decorrido prazo de B & S ACESSORIOS DE CELULARES LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/07/2024 03:34
Decorrido prazo de B & S ACESSORIOS DE CELULARES LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO RONES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2024 23:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2024 11:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
21/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO RONES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/04/2024 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 11:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
09/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801827-83.2025.8.18.0123
Andre Luiz de Lima Veras
Mega Byte Magazine LTDA
Advogado: Andre Luiz de Lima Veras
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 16:56
Processo nº 0801419-72.2025.8.18.0162
Escola Filhos e Mae LTDA - EPP
Rodolfo Soares do Nascimento
Advogado: Gabriel Sucupira Kampf
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 07:33
Processo nº 0800300-73.2024.8.18.0045
Maria do Amparo Alves Barroso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2024 17:13
Processo nº 0000453-28.2017.8.18.0032
Iago Ribeiro de Moraes
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Rafael Pinheiro de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/03/2017 07:52
Processo nº 0801431-91.2025.8.18.0031
Julia Poliana de Moura
Werberton Moreira de Andrade
Advogado: Tatiana de Sousa Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2025 11:04