TJPI - 0800701-37.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:11
Baixa Definitiva
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10/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/05/2025 02:07
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800701-37.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Tarifas, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ALESSANDRA DE MELO NORBERTO PERDIGAO REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA (ID 75892539), tampouco, justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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14/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE MELO NORBERTO PERDIGAO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:14
Publicado Citação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 01:13
Publicado Citação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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17/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800701-37.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Tarifas, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ALESSANDRA DE MELO NORBERTO PERDIGAO REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Alameda Barão de Piracicaba, 618 4 andar, - de 356/357 ao fim, Campos Elíseos, SãO PAULO - SP - CEP: 01216-012 FINALIDADE: CITAR a parte acima qualificada para CONTESTAR, querendo, esta ação no prazo de até a audiência UNA, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, bem como INTIMAR a parte, acima qualificada, para comparecer na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 19/05/2025 10:30h por videoconferência na plataforma Google Meet, cujo link será disponibilizado nos autos em até 02(dois) dias antes da audiência, constante em Ato Ordinatório.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.
LUCAS LIMA SOARES Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
16/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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15/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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