TJPI - 0759424-85.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:10
Juntada de comprovante
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0759424-85.2022.8.18.0000 REQUERENTE: ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESINA Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório.
Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial.
Foi exarada decisão deferindo a preferência.
A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 29.464,99 ( Vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 1500383-0, agência 4025, do Caixa Econômica Federal, e creditado, conforme cálculo da Contadoria da CPREC, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA R$ 29.464,99 R$ 0,00 R$ 7.206,87 R$ 22.258,12 CPF RRA Banco Agência Conta Poupança *83.***.*58-00 00 meses Caixa Econômica Federal 3963 000752674899-8 Operação nº 1288 No que tange ao Imposto de Renda, o cálculo foi elaborado de acordo com a LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024.
Alíquota: 27,5%.
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Município de Teresina/PI (CNPJ 06.***.***/0001-64), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na sua conta do FPM (Banco do Brasil, agência 37915, conta 7.464-0), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
Conforme cálculo da contadoria Não resta saldo a pagar neste precatório.
Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
22/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:29
Expedição de expediente.
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21/04/2025 11:29
Determina o pagamento total de precatório
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15/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:00
Juntada de manifestação
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11/02/2025 09:11
Expedição de intimação.
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11/02/2025 09:10
Desentranhado o documento
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11/02/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 15:57
Juntada de memória de cálculo
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10/02/2025 15:54
Desentranhado o documento
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10/02/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2025 11:20
Juntada de manifestação
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22/01/2025 17:22
Expedição de incompetência.
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22/01/2025 17:22
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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20/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:07
Juntada de manifestação
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19/12/2024 09:55
Expedição de incompetência.
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19/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:39
Expedição de incompetência.
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28/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 18:53
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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