TJPI - 0750582-50.2021.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de WLADIMIR COSTA MENESES em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:21
Publicado Citação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0750582-50.2021.8.18.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] IMPETRANTE: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO JECC ZONA LESTE 2- ANEXO I- AESPI EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa nesta 1ª Turma Recursal, com sede na Rua Governador Tibério Nunes, 309, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64.075-066 a ação acima referenciada, proposta por AUTOR: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO que tem como LITISCONSORTE PASSIVO: WLADIMIR COSTA MENESES, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citado a parte referida, no prazo de 10 (dez) dias, para CONTESTAR, querendo, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Nacional e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de junho de 2025 (09/06/2025).
CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal a Ação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) (Processo n.o 0750582-50.2021.8.18.0001) que tem como requerente IMPETRANTE: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO e como requerido IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO JECC ZONA LESTE 2- ANEXO I- AESPI.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082715245747200000004888930 ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 21082715245762200000004888931 PROCURACAO OUTRAS PEÇAS 21082715245867700000004888932 VMED-COR-703-DECISÃO Documento de Comprovação 21082715245913100000004888933 VMED-COR-703-MANDADO DE SEGURANÇA-27-08-2021 Petição 21082715245943500000004888934 VMED-COR-703-PLANILHA INADIMPLÊNCIA GERAL-27-08-2021 Documento de Comprovação 21082715245984900000004888935 Despacho Despacho 23011811344160200000009675008 Intimação Intimação 23011811344160200000009675008 Petição Petição 23012511423389800000009770534 PROSSEGUIMENTO Petição 23012511423421900000009770536 Decisão Decisão 23041412162537800000010822599 Citação Citação 23042709525446700000010987816 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 23042711084033200000010989448 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 23051510410811400000011220463 Sistema Sistema 23052519571076100000011387533 Manifestação Manifestação 23062512185603400000011857530 Despacho Despacho 23112113121821600000014075290 Citação Citação 24012913283147200000014940250 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24022616550800000000015399107 Petição Petição 24031211074618200000015707561 VMED- COR- 703- PETIÇÃO INFORMANDO NOVO ENDEREÇO 12-03-2024 Petição 24031211074623500000015707562 Citação Citação 24032009440152200000015886259 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24041806430600000000016502836 Petição Petição 24041812025663200000016520778 VMED-COR-703- PETIÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA Petição 24041812025667100000016520779 Citação Citação 24051708525666000000017144156 MANDADO MANDADO 24052309233425000000017289489 parte não encontrada MANDADO 24052309233465000000017289633 Petição Petição 24053110414618900000017447099 VMED- COR- 703 - PETIÇÃO DE ENDEREÇO 31-05-2024 Petição 24053110414621900000017447103 Sistema Sistema 24061209454905100000017650966 Citação Citação 24061209470838200000017651023 Citação Citação 24082016310610300000019030817 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24091309200600000000019575877 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24091505154300000000019600195 Sistema Sistema 24101109530159000000020116925 Sistema Sistema 24101109530159000000020116925 Manifestação Manifestação 24102515075100000000020472462 MS 0750582-50.2021.8.18.0001 penhora CONDOMINIO FAVORAVEL Manifestação 24102515075100000000020472463 Despacho Despacho 25031212582458000000022709801 Citação Citação 25031212582458000000022709801 Citação Citação 25031212582458000000022709801 Citação Citação 25031212582458000000022709801 TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretaria da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal -
09/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:00
Edital
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0750582-50.2021.8.18.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] IMPETRANTE: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO JECC ZONA LESTE 2- ANEXO I- AESPI DESPACHO Considerando que o Executado não foi localizado nos endereços indicados e diante da necessidade de citação do litisconsorte passivo necessário, bem como a impossibilidade de sua localização por outros meios, determino a citação por edital, com prazo de 10 (dez) dias, para que, dentro desse período, apresente as informações que entender pertinentes.
Determino, ainda, que o edital seja publicado na forma da lei, garantindo a devida publicidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução.
O presente despacho fundamenta-se no Enunciado 37 do FONAJE, que autoriza a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, desde que observadas as disposições contidas nos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. "Enunciado 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)." Expeça-se o edital.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 12 de março de 2025. -
20/05/2025 00:00
Edital
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0750582-50.2021.8.18.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] IMPETRANTE: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO JECC ZONA LESTE 2- ANEXO I- AESPI DESPACHO Considerando que o Executado não foi localizado nos endereços indicados e diante da necessidade de citação do litisconsorte passivo necessário, bem como a impossibilidade de sua localização por outros meios, determino a citação por edital, com prazo de 10 (dez) dias, para que, dentro desse período, apresente as informações que entender pertinentes.
Determino, ainda, que o edital seja publicado na forma da lei, garantindo a devida publicidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução.
O presente despacho fundamenta-se no Enunciado 37 do FONAJE, que autoriza a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, desde que observadas as disposições contidas nos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. "Enunciado 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)." Expeça-se o edital.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 12 de março de 2025. -
24/04/2025 00:00
Edital
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0750582-50.2021.8.18.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] IMPETRANTE: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO JECC ZONA LESTE 2- ANEXO I- AESPI DESPACHO Considerando que o Executado não foi localizado nos endereços indicados e diante da necessidade de citação do litisconsorte passivo necessário, bem como a impossibilidade de sua localização por outros meios, determino a citação por edital, com prazo de 10 (dez) dias, para que, dentro desse período, apresente as informações que entender pertinentes.
Determino, ainda, que o edital seja publicado na forma da lei, garantindo a devida publicidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução.
O presente despacho fundamenta-se no Enunciado 37 do FONAJE, que autoriza a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, desde que observadas as disposições contidas nos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. "Enunciado 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)." Expeça-se o edital.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:48
Conclusos para o Relator
-
25/10/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:19
Expedição de citação.
-
11/10/2024 08:19
Decorrido prazo de WLADIMIR COSTA MENESES em 03/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 09:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2024 16:31
Expedição de citação.
-
20/08/2024 16:28
Expedição de citação.
-
12/06/2024 09:47
Expedição de citação.
-
12/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:23
Juntada de Petição de mandado
-
17/05/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 08:41
Expedição de citação.
-
18/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 06:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 09:44
Expedição de citação.
-
20/03/2024 09:42
Expedição de citação.
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2024 13:28
Expedição de citação.
-
21/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:56
Conclusos para o Relator
-
25/06/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:06
Expedição de citação.
-
27/04/2023 09:52
Expedição de citação.
-
14/04/2023 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2023 16:40
Conclusos para o Relator
-
25/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:19
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:25
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/08/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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