TJPI - 0814486-15.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814486-15.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA prolatada sob o ID. 26141341, pelo juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição (ID. 26141341).
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 2ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
29/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814486-15.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA prolatada sob o ID. 26141341, pelo juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição (ID. 26141341).
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 2ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
15/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/04/2025 15:17
Determinada a redistribuição dos autos
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20/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/11/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2024 03:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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30/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 08:09
Decorrido prazo de MARLOS LAPA LOIOLA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 07:38
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 31/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:58
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:58
Juntada de Petição de decisão
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20/07/2022 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/07/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 10:48
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA CONCEICAO em 13/06/2022 23:59.
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19/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:50
Julgado procedente o pedido
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08/04/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 09:59
Conclusos para despacho
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07/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
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30/01/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
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09/10/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/10/2021 23:59.
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17/09/2021 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
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04/08/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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