TJPI - 0800369-16.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800369-16.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PIRIPIRI, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRIPIRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUIS FERREIRA DE MATOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a Defesa para apresentação de suas alegações finais no prazo legal.
PEDRO II, 29 de julho de 2025.
ELIANE RAQUEL RESENDE SOARES 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
29/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:02
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 19:33
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/06/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 07:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:46
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800369-16.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PIRIPIRI, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRIPIRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUIS FERREIRA DE MATOS DESPACHO
Vistos.
A denúncia foi recebida e o acusado, regularmente citado, respondeu à acusação.
Diante disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025, às 08h30, no Fórum local.
Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e pela defesa.
Intime-se o acusado.
Intimem-se as vítimas.
Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído nos autos.
Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento.
Declarado novo endereço, intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2o do art. 212 do CPC.
PEDRO II-PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
11/06/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:19
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:54
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800369-16.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PIRIPIRI, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRIPIRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUIS FERREIRA DE MATOS DESPACHO
Vistos.
A denúncia foi recebida e o acusado, regularmente citado, respondeu à acusação.
Diante disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025, às 08h30, no Fórum local.
Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e pela defesa.
Intime-se o acusado.
Intimem-se as vítimas.
Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído nos autos.
Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento.
Declarado novo endereço, intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2o do art. 212 do CPC.
PEDRO II-PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
10/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:09
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/06/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 03:24
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2025 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800369-16.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PIRIPIRI, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRIPIRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUIS FERREIRA DE MATOS DESPACHO
Vistos.
A denúncia foi recebida e o acusado, regularmente citado, respondeu à acusação.
Diante disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025, às 08h30, no Fórum local.
Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e pela defesa.
Intime-se o acusado.
Intimem-se as vítimas.
Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído nos autos.
Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento.
Declarado novo endereço, intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2o do art. 212 do CPC.
PEDRO II-PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
24/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 07:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800369-16.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PIRIPIRI, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRIPIRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUIS FERREIRA DE MATOS DESPACHO
Vistos.
A denúncia foi recebida e o acusado, regularmente citado, respondeu à acusação.
Diante disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025, às 08h30, no Fórum local.
Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e pela defesa.
Intime-se o acusado.
Intimem-se as vítimas.
Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído nos autos.
Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento.
Declarado novo endereço, intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2o do art. 212 do CPC.
PEDRO II-PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
23/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800369-16.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Feminicídio] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PIRIPIRI, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRIPIRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUIS FERREIRA DE MATOS DESPACHO
Vistos.
A denúncia foi recebida e o acusado, regularmente citado, respondeu à acusação.
Diante disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025, às 08h30, no Fórum local.
Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e pela defesa.
Intime-se o acusado.
Intimem-se as vítimas.
Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído nos autos.
Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento.
Declarado novo endereço, intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2o do art. 212 do CPC.
PEDRO II-PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
15/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 18:28
Juntada de Petição de procuração
-
10/03/2025 18:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/02/2025 19:44
Declarada incompetência
-
12/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
11/02/2025 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:06
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/01/2025 12:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
24/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2025 10:20
Recebidos os autos
-
19/01/2025 21:42
Expedição de Informações.
-
19/01/2025 17:39
Juntada de mandado de prisão preventiva
-
19/01/2025 17:37
Desentranhado o documento
-
19/01/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 10:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
17/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
17/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801256-05.2023.8.18.0149
Ana Zilma Moraes da Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2023 08:50
Processo nº 0803919-19.2022.8.18.0065
1 Promotoria Pedro Ii
Conceicao de Maria Castro
Advogado: Isabel Caroline Coelho Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/08/2022 08:25
Processo nº 0800069-19.2023.8.18.0033
Raimundo Jose Oliveira de Sales
Estado do Piaui
Advogado: Nadja Reis Leitao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2023 16:11
Processo nº 0000936-83.2017.8.18.0056
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ivania Ferreira de Moraes
Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2017 14:46
Processo nº 0800726-27.2021.8.18.0066
Joaquim Americo da Rocha
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2021 14:48