TJPI - 0000020-45.2003.8.18.0022
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000020-45.2003.8.18.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SAINTERESSADO: ELIAS GONCALVES DA SILVA - ME, JOAQUIM PEREIRA DE BRITO, ANTONIA DA SILVA BRITO, MARIA DO CARMO AMORIM DA SILVA, ELIAS GONCALVES DA SILVA FILHO, JOSE VIEIRA DE BRITO, ANTONIO JOSE DA SILVA, FRANCISCA FIRMINO ARAUJO SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em 2003 por Banco do Brasil S/A, contra múltiplos executados solidários.
Após mais de duas décadas de tramitação, observa-se que o feito permanece sem qualquer perspectiva concreta de satisfação do crédito exequendo, não obstante algumas manifestações esporádicas da parte autora ao longo dos anos.
Ressalte-se que há nos autos comprovação do falecimento do executado Joaquim Pereira de Brito, conforme certidão de óbito constante no ID nº 59572790, o que atrai a necessidade de regularização da representação do espólio e consequente substituição processual, nos termos dos arts. 110 e 313, §1º, ambos do Código de Processo Civil.
Apesar de tal fato, e do transcorrer de período dilatado sem avanço substancial na marcha processual, não se vislumbra a prática de atos concretos por parte do exequente com vistas à efetiva satisfação da execução, tampouco foram indicados bens penhoráveis, tendo sido o feito inclusive suspenso a pedido da própria parte credora, por prazo indeterminado ( ID 51137907).
Por sua vez, o §1º do art. 485 do CPC impõe ao juízo a obrigação de intimar pessoalmente a parte autora para que, em prazo razoável, supere eventual inércia, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: “Art. 485, §1º, CPC: Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, o juiz intimará pessoalmente a parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” No entanto, é entendimento dos tribunais de justiças que, quando se trata de pessoa jurídica representada nos autos por advogado habilitado, a intimação pessoal prevista no referido dispositivo resta devidamente suprida com a intimação eletrônica do patrono, especialmente por meio do sistema do PJe.
Confira-se: “Em se tratando de pessoa jurídica, regularmente representada nos autos por advogado constituído, considera-se legítima a intimação na pessoa do procurador, para os fins do art. 485, §1º, do CPC.” (TJ-MT 10333684220218110041 MT, Relator.: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 09/03/2022, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2022) Ademais, nos autos consta expressa solicitação para que todas as intimações futuras sejam dirigidas exclusivamente ao patrono Dr.
WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016-A (ID 51392344), sendo tal requerimento amparado pelo art. 272, §5º do CPC.
Diante desse cenário, intime-se o advogado da parte exequente, via sistema eletrônico, na forma do art. 272, §5º e §6º do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito: a) manifeste interesse na continuidade da execução; b) apresente a planilha atualizada do débito exequendo; c) promova a regular substituição processual do executado falecido, com a devida indicação do espólio ou inventariante; d) indique bens penhoráveis ou adote outros meios executivos concretos e viáveis à satisfação do crédito.
Ultrapassado o prazo acima sem manifestação eficaz, certifique-se a inércia e voltem-me os autos conclusos, ocasião em que será avaliada a possibilidade de extinção do feito com fundamento no art. 485, III e §1º do CPC, em consonância com os princípios da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional.
Intime-se.
Cumpra-se com a devida urgência.
BURITI DOS LOPES-PI, 21 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
21/04/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDREA YASMIN CARVALHO E SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:37
Decorrido prazo de JACKLINE DO VAL LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DA SILVA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2021 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA FIRMINO ARAUJO SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2021 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2021 00:14
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DA SILVA FILHO em 26/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO AMORIM DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:31
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DA SILVA - ME em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA BRITO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE BRITO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:31
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE BRITO em 09/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 00:24
Decorrido prazo de VALMIR DA SILVA LIMA em 15/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 12:53
Distribuído por dependência
-
22/07/2019 12:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 12:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-15.
-
12/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2019 14:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 13:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/02/2019 13:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 09:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/01/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-31.
-
30/01/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2019 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/01/2018 08:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/11/2017 12:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2017 11:51
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 09:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 09:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 12:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-18.
-
17/07/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2017 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2017 14:33
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2017 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/04/2017 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2017 12:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/03/2017 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
20/03/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-20.
-
17/03/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2017 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/03/2017 08:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2015 12:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/04/2015 08:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2014 09:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/10/2014 09:19
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2014 07:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/07/2014 12:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2014 12:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/05/2014 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2014 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2014 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2014 12:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/03/2014 08:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2013 10:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2013 16:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2013 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/03/2013 13:37
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
01/03/2013 09:52
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2012 12:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2012 11:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/08/2011 11:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2011 12:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/03/2011 11:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2011 10:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/02/2010 08:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2010 08:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2010 13:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2009 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/04/2009 17:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/02/2009 08:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2009 08:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2006 10:00
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2006 08:37
Distribuído por sorteio
-
13/05/2004 00:00
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2003
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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