TJPI - 0000378-58.2014.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000378-58.2014.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SOUSAINTERESSADO: CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA, FRANCISCO LEONCIO DE SALES NETO, ANGELA MARIA FORTES DE SALES DESPACHO Tendo em vista o resultado das diligências realizadas nos sistemas de apoio ao Poder Judiciário, que resultaram na localização de possível endereço atualizado de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA, situado na Rua Conjunto Jardim Esperança III, nº 178, Bairro Ceará, Parnaíba/PI, CEP 64215-858, determino a expedição de mandado de citação do requerido no referido endereço, nos termos do art. 246, II, do CPC.
Cientifique-se a parte autora desta determinação.
Cumpra-se com urgência.
BURITI DOS LOPES-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
09/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000378-58.2014.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SOUSA INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA e outros (2) DECISÃO Verifico que o presente feito tramita há mais de uma década, sem que tenha sido possível realizar a citação válida do requerido CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA, elemento essencial à formação da relação jurídica processual, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.” Consta nos autos certidão de oficial de justiça atestando que o requerido não foi localizado no endereço indicado na petição inicial, tendo sido diligenciado inclusive em outro ponto da mesma via, bem como procedida a consulta a moradores do local, sem êxito na obtenção de informações quanto ao paradeiro do requerido (ID nº 32430609).
A parte autora manifestou-se requerendo a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, que autoriza essa modalidade de citação nos casos em que o réu esteja em local ignorado, incerto ou inacessível.
Contudo, não consta nos autos o número do CPF do requerido, dado essencial para realização de diligências complementares em sistemas públicos e judiciais (como INFOJUD, SIEL, RENAJUD, etc.), o que impede, neste momento, aferir o esgotamento de todas as possibilidades de localização pessoal do réu.
Diante do exposto, e visando garantir o devido processo legal e a regular constituição da relação jurídica processual, INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço atualizado do requerido CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA ou apresentar o número de CPF do requerido, a fim de viabilizar consultas em cadastros oficiais para localização.
ADVERTÊNCIA: o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
Cumpra-se.
Intime-se com urgência.
BURITI DOS LOPES-PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
08/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2025 09:03
Outras Decisões
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04/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000378-58.2014.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SOUSA INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA e outros (2) DECISÃO Verifico que o presente feito tramita há mais de uma década, sem que tenha sido possível realizar a citação válida do requerido CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA, elemento essencial à formação da relação jurídica processual, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.” Consta nos autos certidão de oficial de justiça atestando que o requerido não foi localizado no endereço indicado na petição inicial, tendo sido diligenciado inclusive em outro ponto da mesma via, bem como procedida a consulta a moradores do local, sem êxito na obtenção de informações quanto ao paradeiro do requerido (ID nº 32430609).
A parte autora manifestou-se requerendo a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, que autoriza essa modalidade de citação nos casos em que o réu esteja em local ignorado, incerto ou inacessível.
Contudo, não consta nos autos o número do CPF do requerido, dado essencial para realização de diligências complementares em sistemas públicos e judiciais (como INFOJUD, SIEL, RENAJUD, etc.), o que impede, neste momento, aferir o esgotamento de todas as possibilidades de localização pessoal do réu.
Diante do exposto, e visando garantir o devido processo legal e a regular constituição da relação jurídica processual, INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço atualizado do requerido CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA ou apresentar o número de CPF do requerido, a fim de viabilizar consultas em cadastros oficiais para localização.
ADVERTÊNCIA: o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
Cumpra-se.
Intime-se com urgência.
BURITI DOS LOPES-PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
15/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:37
Determinada diligência
-
10/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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18/09/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SOUSA em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:56
Determinada diligência
-
18/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FORTES DE SALES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO DE SALES NETO em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 18:49
Juntada de mandado
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07/05/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:33
Conclusos para despacho
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20/01/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 00:37
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:55
Distribuído por dependência
-
10/07/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-10.
-
09/07/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2019 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/07/2019 10:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-10.
-
07/12/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2018 09:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 12:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 14:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/10/2017 13:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-01.
-
31/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2017 13:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 13:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2015 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2015 07:50
Juntada de Outros documentos
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30/03/2015 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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30/03/2015 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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01/10/2014 14:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/09/2014 08:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2014 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2014 09:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2014 07:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/07/2014 13:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2014 10:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/06/2014 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2014 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2014 08:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2014 12:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2014 12:34
Distribuído por sorteio
-
22/05/2014 12:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2014
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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