TJPI - 0809163-97.2019.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DA TERRA BREJO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DA TERRA BREJO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809163-97.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DA TERRA BREJO REU: IMOBILIARIA OURO VERDE LTDA - ME e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO LIMINAR com partes devidamente qualificadas para os termos da presente.
Retornaram os autos a esta Unidade por decisão da MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Demerval Lobão – PI, que determinou a devolução do processo baseada na aplicação da Lei complementar n.º 305/2024. É o breve relatório.
Decido.
Como já bem indicado na decisão do ID. 26965184, a parte autora pretende a determinação para que os Requeridos se abstenham de realizar qualquer comercialização de lotes envolvendo o imóvel Gleba Brejo, encravado na data Bom Jardim, município de Nazária – PI e que restitua aos seus respectivos donos, todos os valores recebidos na comercialização dos referidos lotes.
Indica ainda que tem sede na cidade de Nazária – PI.
Portanto, não vislumbro razão para este processo estar aqui, não podendo a parte escolher aleatoriamente o foro para propositura da ação, desconsiderando as regras de competência territorial que evidentemente visam a melhor distribuição e organização do serviço jurisdicional.
Ao caso se aplica a regra do art. 47 do CPC, o qual estabelece: “Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa”, não podendo ser ignorada em razão do seu caráter absoluto.
O Município de Nazária é colocado como termo judiciário da Comarca de Demerval Lobão, conforme disposto na Resolução Nº 433, de 19 de setembro de 2024.
Ante tal narrativa, declaro novamente a incompetência absoluta deste Juízo, vislumbrando-se, por evidente, a competência da VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO – PI para processar e julgar o feito em análise, e, apesar de que deveria ter sido atribuição da Nobre Colega (art. 66, parágrafo único do Código de Processo Civil), SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Por conseguinte, distribua-se o Conflito junto ao Sistema PJe de 2º Grau dirigido ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Instrua-se com a cópia dos documentos necessários (em especial petição inicial, decisões que declinaram da competência dos IDs. 26965184 e 63182232 e da presente decisão) à prova do conflito (art. 953, do CPC).
Servirá a presente como informação.
Aguarde-se na CPE Cível informações sobre o mencionado conflito, tempo em que o feito deverá permanecer sob condição de suspensão.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 20:48
Suscitado Conflito de Competência
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29/01/2025 06:48
Conclusos para despacho
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29/01/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:35
Declarada incompetência
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07/03/2024 21:34
Conclusos para despacho
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07/03/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
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24/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 21:38
Conclusos para despacho
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18/05/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:24
Declarada incompetência
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05/05/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 08:58
Conclusos para despacho
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16/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DA TERRA BREJO em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DA TERRA BREJO em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DA TERRA BREJO em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 09:04
Conclusos para decisão
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08/03/2021 09:03
Juntada de Certidão
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04/03/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 10:10
Juntada de Certidão
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05/11/2020 13:35
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2020 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 10:50
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:33
Juntada de informação
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21/08/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 14:52
Conclusos para despacho
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22/10/2019 12:27
Juntada de Certidão
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18/10/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 12:18
Conclusos para despacho
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25/06/2019 12:18
Juntada de Certidão
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30/04/2019 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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29/04/2019 23:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 12:01
Declarada incompetência
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23/04/2019 07:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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