TJPI - 0800737-93.2024.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800737-93.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOAO DA SILVA VIEIRA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do resultado da tentativa de penhora realizada via SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do resultado da penhora SISBAJUD no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade e dou fé.
OEIRAS, 29 de julho de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
29/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800737-93.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOAO DA SILVA VIEIRA REU: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença, cuja petição se encontra instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, defiro o pedido de cumprimento de sentença, pelo que determino que seja a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia exequenda, qual seja, R$ 2.464,26 (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 14 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
14/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:50
Determinada diligência
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07/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800737-93.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOAO DA SILVA VIEIRA REU: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença, cuja petição se encontra instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, defiro o pedido de cumprimento de sentença, pelo que determino que seja a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia exequenda, qual seja, R$ 2.464,26 (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 14 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
15/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/03/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 09:50 JECC Oeiras Sede.
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19/12/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 09:50 JECC Oeiras Sede.
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26/07/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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