TJPI - 0800807-27.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ERASMO GOMES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ERASMO GOMES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:20
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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28/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800807-27.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ERASMO GOMES DA SILVAREU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
O(a) autor(a) informa que vem sofrendo descontos referente a contrato que não reconhece.
Pretende a inversão do ônus da prova. É o relatório.
Decido.
O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor estabelece que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Está presente a hipossuficiência, dada a dificuldade da parte autora em produzir prova negativa quanto à existência do negócio jurídico, estando o requerido em condição privilegiada em relação à produção da prova, visto que deve manter em seus arquivos a documentação referente à suposta contratação.
Assim, cumpre-lhe demonstrar o contrato celebrado entre as partes e regularidade da constituição da dívida.
Deixo de designar audiência de conciliação, face à mínima obtenção de acordos em ações semelhantes, conforme experiência obtida em inúmeros processos que tramitam nesta Comarca.
A qualquer tempo, a pedido das partes, poderá ser designada sessão conciliatória.
CITE-SE o para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se para apresentar, com a defesa, prova do contrato e de sua regularidade.
Se houver advogado cadastrado, a citação será dirigida a este, na forma eletrônica, por meio do sistema.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
17/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:40
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
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17/04/2025 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERASMO GOMES DA SILVA - CPF: *40.***.*05-53 (AUTOR).
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10/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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