TJPI - 0800548-36.2019.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:12
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:19
Decorrido prazo de ARISTEU ALVINO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:19
Decorrido prazo de ARISTEU ALVINO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ARISTEU ALVINO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800548-36.2019.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] APELANTE: ARISTEU ALVINO DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de processo no curso do qual uma das partes faleceu, tendo sido determinada a sua suspensão e a consequente habilitação dos sucessores da parte falecida.
A parte adversa, sobre o quadro, já teve oportunidade de se pronunciar.
A habilitação é disciplinada nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil e a sua definição, de acordo com esse parâmetro normativo, deve se dar por sentença (art. 692 do CPC).
No caso em tela, a habilitação é pretendida pela integralidade dos herdeiros, situação enquadrada enquadrada no disposto no art. 110 do CPC.
A condição de sucessores da parte falecida, bem como a inexistência de outros herdeiros, estão preliminarmente comprovados documentalmente (ID. 50667131, 50667133 e 50667134).
O quadro impõe o deferimento do pedido de habilitação.
Por fim, não houve impugnações ao pedido.
Ante o exposto, nos termos do art. 691 do CPC, defiro a habilitação pretendida para promover a sucessão processual da parte autora ARISTEU ALVINO DOS SANTOS (CPF: *99.***.*35-87), falecida, pela integralidade de seus herdeiros, a saber: ADOALDO RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: *33.***.*50-38) e IMAR RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: *04.***.*41-81), este último representado por seu curador.
Retifiquem-se as informações das partes nestes autos.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico.
Preclusa esta decisão, conclusos para que se dê andamento ao feito.
AVELINO LOPES-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
21/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:05
Concedida a substituição/sucessão de parte
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14/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:11
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:11
Juntada de Petição de decisão
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11/11/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 23:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2022 23:59.
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24/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:55
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2022 09:05
Conclusos para despacho
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27/01/2022 09:04
Juntada de Certidão
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30/10/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA em 29/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2021 23:59.
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29/06/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
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08/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 12:16
Conclusos para despacho
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06/11/2019 12:15
Juntada de Certidão
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31/10/2019 16:50
Distribuído por sorteio
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31/10/2019 16:50
Juntada de Petição de petição inicial
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31/10/2019 16:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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